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A lei que protege o aluno endividado de ter seus documentos retidos está em vigor no Brasil

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
06/jan/2026
Em Economia, Notícias
A lei que protege o aluno endividado de ter seus documentos retidos está em vigor no Brasil

A Lei 9.870 que garante ao aluno o acesso a documentos mesmo com mensalidades atrasadas

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A retenção de documentos escolares por inadimplência é uma prática proibida no Brasil pela Lei 9.870/99. A legislação garante que o direito à educação e ao acesso aos registros acadêmicos não pode ser violado devido a mensalidades atrasadas.

O que a lei diz sobre alunos inadimplentes?

A legislação é clara ao afirmar que escolas e faculdades particulares não podem aplicar penalidades pedagógicas por motivo de dívida. Isso significa que a instituição não pode reter documentos necessários para a transferência do aluno, como o histórico escolar, nem negar a emissão do diploma ou certificado de conclusão de curso.

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A lei que protege o aluno endividado de ter seus documentos retidos está em vigor no Brasil
A Lei 9.870 que garante ao aluno o acesso a documentos mesmo com mensalidades atrasadas

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de dívidas deve ocorrer pelos meios legais, sem expor o devedor a constrangimento. A retenção de documentos é considerada uma sanção abusiva que prejudica a vida acadêmica e profissional do estudante.

O aluno pode ser impedido de fazer provas?

Não, a escola não pode proibir o aluno inadimplente de realizar provas, assistir aulas ou participar de atividades pedagógicas durante o período letivo em curso. Qualquer ato que impeça o acesso ao ensino enquanto o contrato estiver vigente é ilegal.

A instituição só tem o direito de recusar a rematrícula para o próximo período letivo caso a dívida não tenha sido negociada ou quitada. Até o fim do semestre ou ano letivo contratado, o aluno tem todos os direitos preservados.

Práticas proibidas pela lei:

  • Reter histórico escolar ou diploma.
  • Impedir a realização de provas.
  • Divulgar o nome do aluno como devedor publicamente.
  • Desligar o aluno antes do fim do ano letivo.

Como a escola pode cobrar a dívida legalmente?

A escola tem todo o direito de receber pelos serviços prestados e pode cobrar a dívida através das vias administrativas e judiciais. Isso inclui o envio de cartas de cobrança, inclusão do nome do responsável nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) e ações na justiça.

Para entender melhor os direitos e deveres em torno da inadimplência escolar, selecionamos o conteúdo do canal Mycal Stival. No vídeo, a especialista detalha os principais pontos da Lei 9.870/99, conhecida como a “Lei do Calote”:

Para entender melhor os limites da cobrança, o Planalto disponibiliza a Lei 9.870/99 na íntegra. É importante que a cobrança não interfira no andamento pedagógico do aluno.

O que fazer se a instituição violar a regra?

Caso a escola retenha documentos ou impeça o aluno de estudar, o responsável deve procurar o Procon de sua cidade ou acionar o Ministério Público. O estudante também pode entrar com uma medida judicial para garantir a liberação imediata da documentação.

Órgãos como o Ministério da Educação (MEC) também possuem canais para denúncias. A tabela abaixo resume os direitos de cada parte nessa relação.

AçãoEscola Pode Fazer?Escola Não Pode Fazer?
CobrançaCobrar judicialmente e negativar o nome.Expor o aluno a ridículo ou constrangimento.
DocumentosCobrar taxa de emissão (2ª via).Reter histórico ou diploma por dívida.
RematrículaNegar a renovação para o novo ano.Cancelar a matrícula durante o ano letivo.
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