A retenção de documentos escolares por inadimplência é uma prática proibida no Brasil pela Lei 9.870/99. A legislação garante que o direito à educação e ao acesso aos registros acadêmicos não pode ser violado devido a mensalidades atrasadas.
O que a lei diz sobre alunos inadimplentes?
A legislação é clara ao afirmar que escolas e faculdades particulares não podem aplicar penalidades pedagógicas por motivo de dívida. Isso significa que a instituição não pode reter documentos necessários para a transferência do aluno, como o histórico escolar, nem negar a emissão do diploma ou certificado de conclusão de curso.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de dívidas deve ocorrer pelos meios legais, sem expor o devedor a constrangimento. A retenção de documentos é considerada uma sanção abusiva que prejudica a vida acadêmica e profissional do estudante.
O aluno pode ser impedido de fazer provas?
Não, a escola não pode proibir o aluno inadimplente de realizar provas, assistir aulas ou participar de atividades pedagógicas durante o período letivo em curso. Qualquer ato que impeça o acesso ao ensino enquanto o contrato estiver vigente é ilegal.
A instituição só tem o direito de recusar a rematrícula para o próximo período letivo caso a dívida não tenha sido negociada ou quitada. Até o fim do semestre ou ano letivo contratado, o aluno tem todos os direitos preservados.
Práticas proibidas pela lei:
- Reter histórico escolar ou diploma.
- Impedir a realização de provas.
- Divulgar o nome do aluno como devedor publicamente.
- Desligar o aluno antes do fim do ano letivo.
Como a escola pode cobrar a dívida legalmente?
A escola tem todo o direito de receber pelos serviços prestados e pode cobrar a dívida através das vias administrativas e judiciais. Isso inclui o envio de cartas de cobrança, inclusão do nome do responsável nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) e ações na justiça.
Para entender melhor os direitos e deveres em torno da inadimplência escolar, selecionamos o conteúdo do canal Mycal Stival. No vídeo, a especialista detalha os principais pontos da Lei 9.870/99, conhecida como a “Lei do Calote”:
Para entender melhor os limites da cobrança, o Planalto disponibiliza a Lei 9.870/99 na íntegra. É importante que a cobrança não interfira no andamento pedagógico do aluno.
O que fazer se a instituição violar a regra?
Caso a escola retenha documentos ou impeça o aluno de estudar, o responsável deve procurar o Procon de sua cidade ou acionar o Ministério Público. O estudante também pode entrar com uma medida judicial para garantir a liberação imediata da documentação.
Órgãos como o Ministério da Educação (MEC) também possuem canais para denúncias. A tabela abaixo resume os direitos de cada parte nessa relação.
| Ação | Escola Pode Fazer? | Escola Não Pode Fazer? |
| Cobrança | Cobrar judicialmente e negativar o nome. | Expor o aluno a ridículo ou constrangimento. |
| Documentos | Cobrar taxa de emissão (2ª via). | Reter histórico ou diploma por dívida. |
| Rematrícula | Negar a renovação para o novo ano. | Cancelar a matrícula durante o ano letivo. |

