O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou, nesta quinta-feira (8), a interrupção da inspeção presencial prevista para examinar a atuação do Banco Central (BC) no processo de liquidação do Banco Master, concluído em novembro.
A medida foi formalizada em despacho que também encaminha o tema para apreciação do plenário da Corte.
A decisão tem efeito até que o colegiado delibere sobre o assunto, mas ainda não há data definida para o julgamento, uma vez que o tribunal permanece em recesso até o fim do mês.
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Contestação do BC e análise colegiada
A suspensão ocorreu após o Banco Central apresentar embargos de declaração, instrumento utilizado para apontar supostas falhas formais em decisões. No recurso, a autoridade monetária questionou a atribuição do relator para autorizar, sozinho, uma diligência dessa natureza.
De acordo com o BC, inspeções com esse alcance deveriam passar por deliberação colegiada, conforme as normas internas do TCU. A instituição sustenta que a competência para avaliar e eventualmente autorizar a medida seria da Primeira Câmara do tribunal.
Eliézer Francisco Buzatto, especialista em Direito Empresarial e em Processo Civil e sócio da Oliveira e Olivi Advogados Associados, explica que embora o TCU tenha competência para fiscalizar a atuação do Banco Central, não pode substituir o juízo técnico da autoridade monetária — ou seja, não pode decidir no lugar do Banco Central sobre a conveniência de liquidações, devendo apenas verificar se os atos foram legalmente praticados e devidamente documentados.
“São competências do TCU realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta”, explica.
Além disso, cita o especialista, o TCU tem a atribuição de sustar a execução de ato administrativo impugnado, caso suas diretrizes não sejam atendidas, comunicando a decisão de sustação à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Segundo Buzatto, a decretação de liquidação extrajudicial de instituições financeiras, tais como o Banco Master, é ato do Banco Central (art. 15, §1°, lei nº 6.024/1974), motivo pelo qual pode ser alvo de inspeção pelo Tribunal de Contas da União e até mesmo de sustação.
Repercussão da ação do TCU no caso Master e envio ao plenário
No despacho, Jhonatan de Jesus destacou que a ampla exposição pública do caso Master extrapolou o que costuma ocorrer em procedimentos instrutórios semelhantes. Diante desse contexto, avaliou que o exame pelo plenário seria o caminho mais adequado para dar estabilidade institucional ao tema.
O ministro registrou que não identificou omissão em sua decisão anterior, que detalhava os objetivos da inspeção, as regras para acesso controlado a documentos e a observância do sigilo legal.
Também afirmou que divergências sobre o mérito da decisão, inclusive quanto ao alcance do controle externo sobre o Banco Central, não se enquadram como pontos a serem sanados por embargos de declaração.
Apesar disso, observou que, em tese, o recurso poderia ser rejeitado por decisão individual, mas optou por suspender a inspeção em razão da repercussão do caso.
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TCU recua diante de pressão institucional sobre a Corte
Após a apresentação do recurso, ministros do TCU e o relator passaram a discutir uma alternativa para reduzir a pressão institucional sobre a Corte. A aceitação do pedido do Banco Central e a interrupção da inspeção representam o primeiro desdobramento desse movimento.
Em conversas com outros integrantes do tribunal, Jhonatan de Jesus avaliou que uma eventual reversão da liquidação do Banco Master só poderia ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que não cabe ao órgão promover um processo de “desliquidação”. “Nós temos o dever de fiscalizar o processo de liquidação, mas quem liquida é o Banco Central”, declarou.
Divergências sobre o acompanhamento do caso
A decisão inicial de autorizar a inspeção gerou críticas de especialistas, integrantes do governo e do próprio Banco Central. Dentro do TCU, há ministros que discordam do acompanhamento do processo neste momento, sob o argumento de que a decisão do BC é recente.
Diante das reações, o relator sinalizou a colegas que não pretende interferir na liquidação da instituição financeira.
A controvérsia teve início quando o ministro solicitou informações adicionais sobre os fundamentos que levaram o Banco Central a encerrar as atividades do Banco Master.
Nesta segunda-feira (5), ele formalizou o despacho que autorizava a inspeção nas dependências da autoridade monetária. Pouco depois, o BC apresentou o recurso defendendo que a decisão deveria ser colegiada.
Escopo da inspeção prevista
A apuração proposta buscava avaliar o acompanhamento da situação do Banco Master ao longo do tempo, incluindo alertas emitidos, medidas de supervisão adotadas e a condução das alternativas analisadas antes da liquidação, como possíveis soluções de mercado.
O interesse do TCU estava concentrado no acesso aos documentos que deram suporte ao relatório elaborado pelo Banco Central. Técnicos do tribunal consideram que o material encaminhado até agora apresentou apenas uma visão geral, sem os documentos necessários para uma análise minuciosa das conclusões.
Como parte desses dados é protegida por sigilo e não pode deixar a sede do Banco Central, a proposta previa que a verificação fosse feita presencialmente nas instalações da instituição.
Inspeção do TCU pode afetar pagamento pelo FGC
Entre os desdobramentos e possíveis efeitos da inspeção do TCU sobre a atuação do Banco Central no caso Master, está o impacto sobre o pagamento pelo FGC aos credores do banco.
Buzatto afirma que pode ocorrer o atraso ou até mesmo a suspensão dos pagamentos, uma vez que o procedimento de liquidação extrajudicial, em especial os atos de verificação e classificação dos créditos, poderão ser suspensos.
O despacho do ministro Jhonatan de Jesus, lembra Buzatto, cita a possibilidade de medidas cautelares para evitar “atos potencialmente irreversíveis” e a necessidade de manter preservada a “massa liquidada” do banco, o que impede o prosseguimento da liquidação, com a realização dos ativos para cobrir os créditos.
Além disso, o especialista explica que “o resgate do valor ao qual os credores do Banco Master têm direito também pode ser afetado. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras, tem por objeto prestar garantia sobre instrumentos financeiros emitidos ou captados pelas instituições financeiras nas situações de decretação de intervenção ou de liquidação extrajudicial.”
Detalha ainda que “com o monitoramento da liquidação extrajudicial do banco Master pelo TCU, a própria condição de liquidação extrajudicial se torna instável, motivo pelo qual o resgate do valor pode ser postergado até decisão definitiva sobre o tema”.
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Nesse contexto, Buzatto explica que o pagamento pelo FGC só pode ocorrer após o liquidante indicado pelo Banco Central consolidar e enviar ao FGC a relação de credores e os respectivos valores garantidos e que esse processo depende diretamente da continuidade da liquidação extrajudicial, que, se tiver sua regularidade administrativa questionada, pode sofrer impacto temporal.
“Assim, a inspeção do TCU no Banco Central pode retardar o fornecimento de documentos ou exigir complementações que atrasem formalizações internas necessárias para a continuidade da liquidação”, finaliza.
Contexto da liquidação do Banco Master
A liquidação do Banco Master ocorreu após o avanço das investigações da Polícia Federal, que, em novembro do ano passado, deflagrou a operação Compliance Zero.
A apuração resultou na prisão do controlador do banco, Daniel Vorcaro, investigado por suspeitas de fraudes financeiras ligadas à emissão e à venda de títulos de crédito irregulares.