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Todo brasileiro que utiliza o e-Título precisa saber deste seu direito

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
18/jan/2026
Em Economia, Notícias
Todo brasileiro que utiliza o e-Título precisa saber deste seu direito

Dispensa remunerada permitida pela lei para quem precisa se apresentar ao cartório eleitoral da região

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Poucos sabem, mas a legislação trabalhista garante ao cidadão o direito à folga para título eleitoral, ou seja, para se alistar ou transferir seu domicílio eleitoral. Essa medida, prevista na CLT, assegura que o trabalho não seja um empecilho para o exercício da cidadania.

O que a CLT diz sobre a folga para título eleitoral?

O direito está previsto no artigo 473, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei permite que o empregado se ausente do serviço por até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor ou transferir o seu título.

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Dispensa remunerada permitida pela lei para quem precisa se apresentar ao cartório eleitoral da região

Essa ausência é considerada justificada e não pode gerar nenhum desconto no salário. É um direito que reforça a importância da participação popular no processo democrático do país.

Ações cobertas pela lei:

  • Tirar o título de eleitor pela primeira vez (alistamento).
  • Transferir o domicílio eleitoral para outra cidade.
  • Regularizar a situação eleitoral que exija comparecimento.

Como devo solicitar e comprovar a ausência?

Para exercer o direito, o ideal é comunicar o empregador com antecedência sobre a necessidade da ausência. Após o comparecimento ao cartório eleitoral, o trabalhador deve solicitar um comprovante de atendimento.

Para conhecer outras situações em que faltas ao trabalho são garantidas por lei, selecionamos o conteúdo do canal A menina da LEI. No vídeo a seguir, a especialista detalha visualmente os prazos de licença previstos pelo Artigo 473 da CLT para situações como o nascimento de um filho, casamento ou falecimento de familiares próximos:

Esse documento, emitido pela Justiça Eleitoral, servirá como justificativa oficial da falta perante a empresa. A apresentação do comprovante é fundamental para garantir o abono do dia.

Leia também: Com 24,5 km, o túnel na Noruega que usa luzes coloridas para simular o nascer do sol e manter motoristas acordados – Monitor do Mercado

Essa folga vale para o dia da votação?

Não. A folga de até dois dias prevista no artigo 473 é específica para os procedimentos de alistamento e transferência. O dia da eleição, por ser geralmente em um domingo, já é considerado um dia de folga para a maioria dos trabalhadores.

Para aqueles que trabalham em regime de escala no dia da votação, a legislação eleitoral garante o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. Para mais informações, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A empresa pode se recusar a conceder a folga?

Não. Trata-se de um direito garantido por lei federal. Caso a empresa se recuse a liberar o funcionário ou realize descontos indevidos, o trabalhador pode buscar amparo no sindicato de sua categoria ou no Ministério do Trabalho.

Para consultar o texto completo da legislação, acesse a CLT no portal do Planalto.

Ausência EleitoralDireito na CLT
Alistamento/TransferênciaAté 2 dias de folga remunerada.
Dia da VotaçãoLiberação pelo tempo necessário para votar.
Convocação para Mesário2 dias de folga para cada dia de serviço.
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