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Todo brasileiro que assina serviços de internet ou telefone precisa saber deste seu direito

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
21/jan/2026
Em Economia, Notícias
Aviso importante para quem tem carro com 10, 20 ou 30 anos de idade

Direito do consumidor garante cancelamento e cobrança correta em serviços de internet e telefone - Créditos: depositphotos.com / vtupinamba

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Cancelar um serviço de telefonia, internet ou TV por assinatura não precisa ser uma dor de cabeça. Uma nova lei modernizou as regras do SAC, garantindo ao consumidor o direito de cancelar o serviço por telefone de forma imediata e sem ser forçado a ouvir contrapropostas.

Posso cancelar um serviço por telefone de forma imediata?

Sim. O Decreto 11.034/22, conhecido como a nova Lei do SAC, estabelece que o menu telefônico da empresa deve ter, logo no início, uma opção clara para cancelamento. Ao escolher essa opção, o cancelamento deve ser efetuado de forma imediata, sem a necessidade de passar por vários atendentes.

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Essa regra acaba com a prática de “prender” o cliente em um labirinto de menus e transferências. A empresa é obrigada a informar e efetivar o cancelamento na mesma ligação, gerando um protocolo de comprovação.

Seus direitos no menu do SAC a seguir:

  • Opção de cancelamento logo no primeiro menu.
  • Direito de falar com um atendente humano em qualquer etapa.
  • Atendimento humano disponível por, no mínimo, 8 horas diárias.
Quem recarrega o celular precisa saber deste novo aviso
Direito do consumidor garante cancelamento e cobrança correta em serviços de internet e telefone – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

A empresa pode me forçar a ouvir ofertas para não cancelar?

Não mais como antes. A nova lei proíbe que a empresa veicule mensagens publicitárias durante o tempo de espera, a não ser que o consumidor consinta. Além disso, a oferta de promoções para reter o cliente só pode ser feita depois que o cancelamento já foi solicitado.

Isso significa que o atendente não pode usar a oferta como uma barreira para impedir que você chegue à opção de cancelar. Abaixo, veja algumas práticas proibidas.

Práticas proibidas no SAC:

  • Exigir que você repita sua demanda após a primeira transferência.
  • Deixar de fornecer o número de protocolo no início da chamada.
  • Não garantir o cancelamento imediato quando solicitado.

Leia também: Motoristas com 50 anos de idade precisam saber disso sobre a CNH

O que fazer se a empresa dificultar o cancelamento?

O primeiro passo é sempre anotar o número do protocolo da ligação. Se a empresa se recusar a cancelar, desligar a chamada ou não fornecer o protocolo, você tem o direito de registrar uma reclamação.

Para serviços de telecomunicações (telefone, internet, TV), a reclamação deve ser feita na ANATEL. Para outros serviços, a plataforma Consumidor.gov.br é o canal oficial do governo para resolver esses conflitos.

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Direito do consumidor garante cancelamento e cobrança correta em serviços de internet e telefone (Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com)

Como as regras mudaram com o novo decreto?

O novo decreto modernizou as regras do SAC, que estavam defasadas, e incluiu canais digitais como o WhatsApp. A tabela abaixo compara as regras antigas com as atuais.

SituaçãoRegra Antiga (Decreto 6.523/08)Nova Regra (Decreto 11.034/22)
CancelamentoVago, permitia transferências.Imediato e no primeiro menu.
Atendente HumanoGarantido, mas sem prazo claro.Garantido por 8h/dia, com acesso no menu.
CanaisFoco no telefone.Integração com canais digitais (WhatsApp).
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