O Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) entrou na Justiça com um pedido para impedir a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos em empresas enquadradas no Simples Nacional.
A medida foi tomada após a Receita Federal sinalizar que a Lei 15.270/2025, que instituiu a tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas, poderia alcançar micro e pequenas empresas enquadradas no regime.
Entenda o impasse jurídico
O Simples Nacional é regulamentado pela Lei Complementar 123/2006. A norma prevê tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, incluindo a isenção de IR sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios, dentro dos limites legais.
Segundo o Sescon-SP, a nova lei ordinária não alterou a lei complementar que rege o Simples Nacional. No ordenamento jurídico brasileiro, uma lei ordinária não pode modificar dispositivos estabelecidos por lei complementar, salvo se houver alteração formal da norma específica.
Nunca foi tão fácil ficar atualizado sobre finanças, economia e investimentos. Assine gratuitamente
- Quer investir com mais critério em 2026? Participe da Masterclass Virada Financeira, ao vivo no dia 23/02.
Ainda assim, a Receita Federal teria indicado a possibilidade de exigir retenção de Imposto de Renda na fonte sobre esses valores.
Isenção no Simples permanece válida
Em nota enviada ao Monitor do Mercado, o Sescon-SP sustentou que decisões recentes da Justiça reconhecem que benefícios previstos em lei complementar não podem ser revogados por lei ordinária.
Dessa forma, a isenção de IR sobre lucros distribuídos pelas empresas do Simples permanece válida enquanto não houver alteração formal da Lei Complementar 123/2006.











