Nem todo mundo sabe quantos dias pode tirar, quem paga a conta ou até quando o emprego fica protegido. A licença maternidade na CLT combina três camadas de proteção que andam juntas: afastamento remunerado de 120 dias, estabilidade provisória e benefício previdenciário custeado pelo INSS. Conhecer cada uma delas faz diferença na segurança da trabalhadora e no planejamento do RH.
Quanto tempo dura a licença-maternidade na CLT?
O texto da lei é direto. O artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho fixa 120 dias de afastamento, sem redução de salário ou risco para o contrato. O prazo vale para parto, natimorto e adoção de crianças com até 12 anos de idade.
A gestante pode iniciar o repouso até 28 dias antes da data esperada e o restante corre após o nascimento. Se o parto for antecipado, o período total não muda: seguem os 120 dias inteiros.

Quem paga o salário durante o afastamento?
A empresa adianta o valor e o INSS faz a compensação nos recolhimentos previdenciários. Para trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade corresponde à média dos últimos salários de contribuição, nunca abaixo do mínimo legal nem acima do teto do INSS.
Autônomas, MEIs e desempregadas que mantêm qualidade de segurado também recebem, mas precisam pedir diretamente ao INSS. Desde 2025, a carência — tempo mínimo de contribuição — foi dispensada para todas as categorias.
A estabilidade da gestante está incluída nessas regras?
Sim, e ela começa antes da licença. A partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa. A proteção está no artigo 10 do ADCT e é considerada cláusula pétrea.
Essa janela cobre toda a gestação, os 120 dias de afastamento e ainda sobra um mês após a volta ao trabalho. Se a demissão ocorrer sem justa causa nesse intervalo, a justiça do trabalho determina reintegração ou indenização equivalente.
Leia também: Essas são as regras em vigor do horário de almoço, segundo a CLT
O que a lei diz sobre adoção e licença?
O artigo 392-A da CLT equipara a licença da mãe adotante aos mesmos 120 dias da mãe biológica, desde que a criança tenha até 12 anos. A regra vale também para quem obtém guarda judicial para fins de adoção.
A licença começa a contar da data do termo judicial, não da chegada da criança. Apenas um dos adotantes no mesmo processo pode receber o benefício previdenciário, conforme orientação do governo federal.
Como fica a licença do pai após o nascimento do filho?
A Lei 15.371, sancionada em março de 2026, escalona a licença-paternidade de forma gradual. O prazo começa em 10 dias a partir de 2027, passa para 15 dias em 2028 e chega a 20 dias em 2029, desde que as metas fiscais sejam cumpridas.
Empresas do Programa Empresa Cidadã já podem conceder mais 15 dias, totalizando até 20 dias de afastamento remunerado. O pai também recebe salário-paternidade pago pela Previdência Social durante o período.

Existem formas de prorrogar o afastamento além dos 120 dias?
Sim. O Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770, permite que a companhia estenda a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. A adesão é voluntária e o incentivo vem na forma de dedução fiscal.
Com a Lei 14.457, a prorrogação pode ser trocada por redução de 50% da jornada por mais 120 dias, desde que haja acordo entre as partes. Em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, o prazo começa a contar após a alta hospitalar, esticando a proteção para quem mais precisa.
O que mais protege a trabalhadora além dos dias de licença?
A legislação também prevê dois intervalos para amamentação de 30 minutos cada, durante a jornada, até que o bebê complete seis meses. O direito pode ser prorrogado com recomendação médica.
A trabalhadora que sofrer aborto espontâneo tem direito a 14 dias de repouso remunerado. Em caso de aborto legal, o afastamento pode ser ampliado conforme avaliação clínica, e o salário-maternidade cobre o período.











