Galhos sobre o muro e raízes sob o jardim são conflitos antigos de vizinhança, mas o Código Civil galhos vizinho resolve a questão com precisão. A lei brasileira autoriza o proprietário a agir, dentro de limites que nem todo mundo conhece.
O que o Código Civil diz sobre árvores entre vizinhos?
O artigo 1.283 do Código Civil Brasileiro é direto: raízes e galhos que ultrapassem a linha divisória podem ser cortados até esse limite, pelo próprio proprietário prejudicado. Não é necessário pedir autorização judicial nem notificar o vizinho com antecedência.
O direito de corte, porém, tem uma condição implícita: a invasão precisa ser real e verificável. Galhos que apenas se inclinam na direção do terreno, sem cruzar a divisa, ainda pertencem integralmente ao dono da árvore.

Quem é o dono dos frutos que caem no seu terreno?
Esse é o ponto que mais gera dúvida. O artigo 1.284 do mesmo código estabelece que os frutos caídos naturalmente no terreno vizinho pertencem ao dono desse terreno. Não ao dono da árvore.
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A lógica é territorial: uma vez que o fruto cai fora da propriedade de origem, a lei o trata como parte do solo onde pousou. Isso vale para laranjas, mangas, abacates e qualquer outra produção natural da planta.
Quando é preciso acionar a Justiça?
O corte por conta própria é permitido, mas nem sempre é suficiente. Se a árvore inteira, e não apenas galhos ou raízes, ameaça tombar sobre o imóvel vizinho, a situação exige providência mais ampla. Nesses casos, cabe ação judicial de obrigação de fazer contra o proprietário negligente.
O direito de vizinhança no ordenamento brasileiro funciona como um conjunto de limitações recíprocas ao uso da propriedade. Nenhum proprietário pode usar seu imóvel de forma a causar dano anormal ao vizinho, e árvores em risco de queda se enquadram nessa categoria.
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Quais cuidados tomar antes de cortar?
Mesmo com respaldo legal, agir sem cautela pode gerar problemas. Há situações em que a árvore tem proteção ambiental municipal, o que exige autorização prévia mesmo para poda parcial. Verificar a legislação local antes de qualquer corte é uma etapa que evita multas.
Veja os passos recomendados antes de exercer o direito de corte:
- Confirmar que galhos ou raízes cruzam efetivamente a divisa do terreno
- Verificar se a árvore está em área de proteção ambiental no município
- Documentar a invasão com fotos datadas
- Comunicar o vizinho por escrito, mesmo sem obrigação legal, para evitar conflitos
- Contratar profissional habilitado para o corte, especialmente em árvores de grande porte

O que fazer se o vizinho se recusar a resolver o problema?
Para raízes e galhos, a recusa do vizinho não bloqueia nada: o direito de corte é seu, exercível sem depender da concordância de ninguém. A situação muda quando o dano já ocorreu e há prejuízo material, como rachaduras em muros ou entupimento de tubulações causados por raízes.
Nesses casos, segundo orientações do Código Civil compilado disponível no Planalto, o proprietário lesado pode exigir reparação por perdas e danos na esfera cível. O caminho é o Juizado Especial Cível para causas de menor valor, o que torna o processo mais acessível e rápido do que uma ação ordinária.











