Com mais de 80% das famílias brasileiras endividadas com cartões de crédito, cheque especial, carnês e prestações de veículos ou imóveis, o governo busca montar um plano de ação para combater o “endividamento predatório”, quando instituições financeiras oferecem crédito que ultrapassa a capacidade real de pagamento do cliente.
A medida será conduzida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão receberá até o fim de junho sugestões sobre o plano.
Para a advogada Mariana Barros Mendonça, especialista em Direito Bancário e sócia do Fragata e Antunes Advogados, a discussão é relevante, mas exige cautela.
“Fraudes e irregularidades devem ser combatidas com rigor, porém é importante evitar generalizações que associem o endividamento da população a supostos abusos do sistema financeiro”, afirma a advogada.
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O papel da Lei do Superendividamento
Segundo o advogado José Carlos de Souza, do escritório Schmidt, Lourenço Kingston – Advogados Associados, o Brasil já possui regras para este fim, após a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) ter alterado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para proteger quem não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o sustento básico.
“Ainda assim, o endividamento do brasileiro segue aumentando. Portanto, uma nova lei, uma nova determinação em relação a isso me parece desnecessária. As instituições financeiras já possuem essa obrigação”, avalia Souza.
O especialista aponta que o Artigo 54-D, II, do CDC já exige que os bancos e financeiras analisem, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor antes da contratação. Essa análise serve para prevenir que o superendividamento avance sobre o orçamento familiar.











