O pedido de falência do Grupo Dolly, apresentado pela União e pelo Estado de São Paulo, voltou a colocar em discussão um tema que pode afetar outras empresas: uma companhia pode quebrar apenas porque deve impostos ao governo?
A resposta é não. Embora o passivo tributário do grupo ultrapasse R$ 15 bilhões, esse valor, por si só, não autoriza a decretação da falência. Pela Lei de Falências, é preciso comprovar que existem outros requisitos previstos na legislação.
No caso da Dolly, as Fazendas Públicas (governo) afirmam que tentaram receber a dívida na Justiça, mas não encontraram bens suficientes da empresa para garantir o pagamento. Além disso, dizem ter identificado indícios de transferência de patrimônio entre empresas do grupo, mudanças na estrutura societária e inconsistências contábeis que teriam dificultado a cobrança.
Em análise enviada ao Monitor do Mercado, Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva, afirma que “a União e o Estado precisam demonstrar, principalmente, que existe uma das hipóteses previstas na Lei de Falências que justifique a falência”.
Nunca foi tão fácil ficar atualizado sobre finanças, economia e investimentos. Assine gratuitamente
Decisão do STJ abriu precedente
Esse entendimento ganhou força após uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Recurso Especial nº 2.196.073, os ministros decidiram que o governo pode pedir a falência de uma empresa quando comprovar que tentou cobrar a dívida sem sucesso e existirem sinais de que ela não tem patrimônio suficiente para quitar seus débitos.
Na prática, isso significa que a Justiça pode analisar não apenas o tamanho da dívida, mas também se a empresa realmente possui condições de quitá-la e se houve tentativas frustradas de cobrança. Esse será um dos principais pontos analisados pelo Judiciário no caso da Dolly.
Outro fator que poderá ser considerado pelo Judiciário é o histórico recente da Dolly. A empresa encerrou seu processo de recuperação judicial sem a aprovação de um plano definitivo. De acordo com Lohbauer, esse fato não determina automaticamente a falência, mas pode servir como um dos elementos para avaliar se a companhia conseguiu superar sua crise financeira.
As Fazendas Públicas argumentam que o grupo permaneceu cerca de oito anos sob proteção da recuperação judicial sem resolver o passivo tributário e apontam que reorganizações societárias e inconsistências patrimoniais podem ter dificultado a cobrança dos débitos.
O que acontece se a falência for decretada?
Se a Justiça aceitar o pedido, a empresa perde o controle sobre seu patrimônio, que passa a ser administrado por um administrador judicial. A partir desse momento, os bens da companhia podem ser arrecadados e vendidos para pagar os credores. Em vez de cada credor tentar receber sua dívida separadamente, todos passam a disputar os recursos disponíveis em um único processo. A lei define quem recebe primeiro.
Alguns contratos podem continuar em vigor, caso isso seja considerado vantajoso para a massa falida, mas fornecedores e parceiros comerciais costumam ser afetados pela mudança na administração da empresa.











