O pedido de falência do Grupo Dolly, apresentado pela União e pelo Estado de São Paulo, voltou a colocar em discussão um tema que pode afetar outras empresas: uma companhia pode quebrar apenas porque deve impostos ao governo?
A resposta é não. Embora o passivo tributário do grupo ultrapasse R$ 15 bilhões, esse valor, por si só, não autoriza a decretação da falência. Pela Lei de Falências, é preciso comprovar que existem outros requisitos previstos na legislação.
No caso da Dolly, as Fazendas Públicas (governo) afirmam que tentaram receber a dívida na Justiça, mas não encontraram bens suficientes da empresa para garantir o pagamento. Além disso, dizem ter identificado indícios de transferência de patrimônio entre empresas do grupo, mudanças na estrutura societária e inconsistências contábeis que teriam dificultado a cobrança.
Em análise enviada ao Monitor do Mercado, Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva, afirma que “a União e o Estado precisam demonstrar, principalmente, que existe uma das hipóteses previstas na Lei de Falências que justifique a falência”.
Decisão do STJ abriu precedente
Esse entendimento ganhou força após uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Recurso Especial nº 2.196.073, os ministros decidiram que o governo pode pedir a falência de uma empresa quando comprovar que tentou cobrar a dívida sem sucesso e existirem sinais de que ela não tem patrimônio suficiente para quitar seus débitos.
Na prática, isso significa que a Justiça pode analisar não apenas o tamanho da dívida, mas também se a empresa realmente possui condições de quitá-la e se houve tentativas frustradas de cobrança. Esse será um dos principais pontos analisados pelo Judiciário no caso da Dolly.
Outro fator que poderá ser considerado pelo Judiciário é o histórico recente da Dolly. A empresa encerrou seu processo de recuperação judicial sem a aprovação de um plano definitivo. De acordo com Lohbauer, esse fato não determina automaticamente a falência, mas pode servir como um dos elementos para avaliar se a companhia conseguiu superar sua crise financeira.
As Fazendas Públicas argumentam que o grupo permaneceu cerca de oito anos sob proteção da recuperação judicial sem resolver o passivo tributário e apontam que reorganizações societárias e inconsistências patrimoniais podem ter dificultado a cobrança dos débitos.
O que acontece se a falência for decretada?
Se a Justiça aceitar o pedido, a empresa perde o controle sobre seu patrimônio, que passa a ser administrado por um administrador judicial. A partir desse momento, os bens da companhia podem ser arrecadados e vendidos para pagar os credores. Em vez de cada credor tentar receber sua dívida separadamente, todos passam a disputar os recursos disponíveis em um único processo. A lei define quem recebe primeiro.
Alguns contratos podem continuar em vigor, caso isso seja considerado vantajoso para a massa falida, mas fornecedores e parceiros comerciais costumam ser afetados pela mudança na administração da empresa.











