O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, na última semana, que as vítimas do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), podem escolher entre manter ações judiciais no exterior ou aderir ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) da Samarco no Brasil.
Sem risco de penalidades contratuais impostas por um escritório de advocacia estrangeiro, a medida beneficia pessoas que contrataram o escritório britânico Pogust Goodhead para processar as empresas relacionadas ao rompimento da estrutura em 2015, como a Vale (VALE3) e BHP.
Tribunal suspende cláusulas contratuais
O tribunal confirmou uma decisão provisória que suspende cláusulas presentes nos contratos firmados entre o escritório londrino e as vítimas do desastre.
A medida atende a um pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG), em conjunto com os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e as Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo.
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Segundo a ação, algumas cláusulas poderiam restringir a liberdade dos atingidos de aderir ao programa de indenização no Brasil e prever cobranças financeiras em determinadas situações relacionadas ao andamento dos processos no exterior.
Plataforma do PID foi reaberta
Recentemente, a Samarco reabriu a plataforma de adesão ao Programa Indenizatório Definitivo por mais 45 dias. O período adicional se encerra em 15 de agosto.
O PID é um mecanismo de compensação financeira criado para permitir a indenização de pessoas atingidas pelo rompimento da barragem sem a necessidade de processos judiciais individuais. A adesão é voluntária.
De acordo com os autores da ação civil pública, as cláusulas suspensas pela Justiça poderiam dificultar a entrada das vítimas no programa brasileiro e gerar obrigações financeiras em favor do escritório estrangeiro.
IBDEPS aponta possível abuso no caso Mariana
O Instituto Brasileiro de Direito Econômico e Políticas Sociais (IBDEPS) informou que analisou os contratos e identificou indícios de cláusulas consideradas desfavoráveis aos contratantes.
Segundo o presidente da entidade, Daniel Garroux, o instituto encontrou dispositivos que poderiam limitar direitos dos atingidos e beneficiar de forma desproporcional o escritório responsável pelas ações no exterior.
Garroux afirma que alguns trechos dos contratos previam renúncia a direitos classificados como indisponíveis, ou seja, direitos que não podem ser livremente abandonados por seus titulares em razão da proteção legal conferida a eles.
O presidente do instituto também defendeu a apuração das práticas utilizadas para a contratação de clientes pelo escritório.











