O mercado de compra e venda de precatórios pode ganhar um novo mecanismo de controle após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central avançarem na construção de uma sistemática nacional para registrar e rastrear as cessões desses créditos, permitindo acompanhar a titularidade desde a negociação até o pagamento.
A iniciativa foi formalizada em agosto com a publicação da Portaria Conjunta nº 6, que criou um Grupo Executivo Interinstitucional com participação do CNJ e do Banco Central. O grupo ficará responsável por discutir aspectos normativos, tecnológicos e operacionais do modelo.
Entre os pontos em análise estão regras para as cessões de crédito e requisitos de governança, segurança, interoperabilidade e supervisão das entidades responsáveis pelo registro eletrônico das operações.
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Sistema pretende integrar informações sobre os créditos
A proposta prevê a integração com a Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq).
A ideia é reunir informações atualmente distribuídas entre tribunais, cartórios e outras entidades autorizadas. Com isso, seria possível formar uma cadeia de registros que permita identificar quem é o titular do crédito em cada etapa.
Em 17 de agosto, o CNJ e o Colégio Notarial do Brasil também firmaram um Termo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento do SisPreq e a criação do Portal Nacional das Cessões de Crédito.
Segundo Marco Antonio Galera Mari, sócio-diretor da Galera Mari Advogados, a rastreabilidade pode reduzir riscos relacionados à identificação do titular de um precatório e às condições jurídicas do crédito.
Na compra de um precatório, explica o advogado, o investidor precisa verificar não apenas o valor de face, “mas o processo de origem, a documentação da cessão, eventuais constrições, a natureza do precatório, questões tributárias e todas as circunstâncias capazes de alterar o valor efetivamente disponível para aquisição e recebimento”.
Cessão pode envolver apenas parte do crédito disponível
Pelas regras atualmente vigentes do CNJ, o beneficiário de um precatório pode ceder total ou parcialmente o crédito a terceiros sem a necessidade de concordância do ente público devedor.
A transferência, porém, fica limitada ao valor efetivamente disponível. Esse cálculo pode considerar contribuições, honorários advocatícios, penhoras, compensações e cessões realizadas anteriormente.
Depois que o precatório é apresentado, a cessão precisa ser comunicada ao tribunal e registrada após a análise da documentação. A existência de diferentes etapas e documentos ajuda a explicar a discussão sobre a criação de uma estrutura nacional de rastreamento.
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Sistema não substitui análise jurídica
Para Gerson da Silva Oliveira, sócio-diretor da Galera Mari Advogados, uma base nacional pode facilitar a diligência, mas não elimina a necessidade de avaliar individualmente cada precatório.
A due diligence (processo de investigação e verificação de um ativo antes de uma operação) deve considerar o processo de origem, os documentos da cessão, eventuais restrições, a natureza do precatório e questões tributárias. Segundo Oliveira, o registro eletrônico pode mostrar a trajetória do crédito, mas não substitui a análise da documentação e da situação jurídica de cada operação.
CNJ prepara revisão das regras para precatórios
A discussão sobre rastreabilidade ocorre enquanto o CNJ também revisa as regras nacionais para precatórios. O órgão marcou para esta quarta-feira (9) uma audiência pública sobre o aprimoramento da regulamentação. A discussão será dividida em três eixos:
- nova resolução geral para substituir a Resolução nº 303/2019
- criação de uma Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios
- e a definição de parâmetros gerais para cessões de créditos.
O movimento também ocorre após a Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou o regime de pagamento dos precatórios e estabeleceu limites escalonados de desembolso relacionados à receita corrente líquida e ao estoque de precatórios em mora dos entes devedores.
Para Galera Mari, uma maior padronização pode reduzir a assimetria de informação entre compradores e vendedores e contribuir para uma avaliação mais consistente dos riscos envolvidos nas operações.
Oliveira, por outro lado, ressalta que a existência de uma ferramenta tecnológica não elimina os riscos jurídicos de cada crédito. A avaliação do processo e das condições específicas do precatório continua sendo necessária antes da aquisição.











