A ROMI (ROMI3) obteve decisão judicial definitiva favorável em mandado de segurança contra a Receita Federal. A Justiça reconheceu o direito da empresa de não recolher contribuições previdenciárias incidentes sobre determinadas verbas da folha de pagamento.
Com a decisão anunciada nesta terça-feira (22) por meio de fato relevante, a companhia estima que com o trânsito em julgado, terá um crédito tributário de aproximadamente R$ 47 milhões, antes dos tributos incidentes, e impacto de cerca de R$ 37 milhões no resultado líquido.
Decisão definitiva reconhece direito sobre verbas da folha da ROMI
O processo discutia o recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas específicas da folha de pagamento. A empresa considerava indevida a cobrança sobre algumas parcelas e buscou na Justiça o reconhecimento do direito de não recolher esses tributos.
Do total, o efeito estimado no resultado líquido da companhia é de R$ 37 milhões. Os valores ainda precisam passar por habilitação junto à Receita Federal, etapa necessária para que os créditos sejam formalmente reconhecidos e possam ser utilizados em compensações futuras.
Compensação gradual deve levar cerca de 18 meses
A previsão inicial da ROMI é que a compensação dos créditos ocorra de forma gradual, ao longo de aproximadamente 18 meses após a habilitação pela Receita Federal. Durante esse período, a empresa poderá abater os valores devidos de outros tributos federais, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.
O reconhecimento do crédito não representa ingresso imediato de caixa, mas fortalece a posição financeira da companhia e deve melhorar o resultado líquido já no período em que os valores forem contabilizados. Acionistas e investidores acompanham o desdobramento da habilitação, que depende da análise do órgão federal.
Nota de transparência: Este conteúdo contou com o auxílio de inteligência artificial na seleção e organização das informações, com base nas fontes citadas, e foi revisado por jornalistas antes da publicação.










