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ANBIMA criará regras para dar transparência à remuneração das instituições na venda de produtos de investimento

Redação Por Redação
26/mar/2021
Em Anbima, Notícias
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Em breve, os investidores terão mais clareza sobre como se dá a remuneração das instituições na comercialização de produtos de investimento. A mudança faz parte das novas regras da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e está em audiência pública até dia 26 de abril.

“Dar transparência sobre a forma de remuneração na venda dos produtos é um passo importante para aumentar a segurança dos investidores quando recebem uma recomendação de investimento, além de se tornar um diferencial competitivo entre as casas, o que também beneficia os clientes”, explica José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição da ANBIMA.

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A proposta é que as instituições divulguem um documento que explique quais são as formas de remuneração, os serviços prestados e seus limites de atuação. Por exemplo, um percentual da taxa de administração ou da taxa de performance, spread pela operação ou taxa de distribuição.

É preciso, ainda, deixar claro se a remuneração do profissional que atende o cliente (como o gerente, agente autônomo, assessor ou consultor) é impactada de acordo com o produto distribuído. Também devem ser informados os critérios para escolha dos investimentos recomendados na carteira, os potenciais conflitos de interesses na oferta dos produtos e as ações adotadas para mitigá-los.

O documento deve ter linguagem clara e acessível, com até duas páginas de conteúdo, ser atualizado sempre que houver mudanças, ou em até dois anos, e ficar público no site da instituição para que todos possam acessá-lo.

A iniciativa faz parte das prioridades da ANBIMA para 2021 com foco nos investidores: o intuito é dar mais segurança e informação para os clientes e, assim, facilitar a tomada de decisão. O objetivo é que as discussões sobre esse tema avancem nos próximos anos com a disponibilização, por exemplo, do percentual de remuneração e os valores recebidos por cada produto.

A novidade fará parte do Código de Distribuição da ANBIMA, que traz regras para instituições que comercializam produtos de investimento, como corretoras e distribuidoras. Sugestões e comentários sobre as regras podem ser enviados, acompanhados de argumentos, até dia 26 de abril para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br .

Confira as regras na íntegra.

Com informações da Anbima.

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