Regulamentação seguia redação da Medida Provisória 892, que não foi convertida em lei
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revoga hoje, 10/12/2019, a Deliberação CVM 829, que havia permitido que as companhias abertas passassem a realizar as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 ou previstas pela Autarquia por meio do Sistema Empresas.NET.
Essa regulamentação foi instituída com base na redação dada ao art. 289 da Lei das S.A. pela Medida Provisória (MP) 892. Entretanto, a MP perdeu eficácia, uma vez que não se converteu em Lei dentro do prazo previsto na Constituição da República (art. 62, § 3º).
Sendo assim, a Deliberação CVM 829 foi revogada.
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Acesse a Deliberação 838.
Com informações da assessoria de imprensa da CVM