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Rejeitado Termo de Compromisso em caso de pagamentos indevidos por companhia

Redação Por Redação
12/jan/2018
Em CVM, Notícias
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Colegiado da CVM também apreciou outras propostas

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião no dia 12/12/2017, as seguintes propostas de celebração de Termo de Compromisso.

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1. Processo Administrativo CVM nº SEI 19957.006301/2016-41
Proponente: Flavio Henrique Alves Maia

2. Processo Administrativo Sancionador CVM nº SEI 19957.002172/2017-01
Proponentes: Fábio Franchinni e Miguel Longo Júnior

3. Processo Administrativo CVM nº 19957.007762/2016-31
Proponente: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.

CONHEÇA OS CASOS

1. Flavio Henrique Alves Maia, ex-membro do Conselho Fiscal da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), apresentou proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo CVM nº SEI 19957. 006301/2016-41, originado no trabalho de rotina da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que constatou a negociação de ações ordinárias da Companhia (CSMG3) durante o período de 15 dias antecedentes à divulgação do Formulário de Informações Trimestrais do trimestre findo em 31/3/2016 – 1º ITR de 2016 (infração ao disposto no art. 13, § 4º, da Instrução CVM 358). Em 4/5/2016, Flavio comprou 100 ações ordinárias por R$ 2.130,00 e, em 10/5/2016, as vendeu por R$ 2.400,00.

Diante disso, a SEP encaminhou ofício solicitando esclarecimentos sobre o ocorrido. Junto com a resposta à área técnica da CVM, Flavio Maia apresentou proposta de Termo de Compromisso de:

(i) pagamento à CVM no valor de R$ 7.500,00, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
(ii) assumir o compromisso de não exercício temporário de funções de conselheiro administrador e conselheiro fiscal em companhias abertas pelo período de 5 anos.

Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) não identificou impedimento jurídico à celebração do acordo.Após reunião de negociação, o proponente aderiu à contraproposta apresentada pelo Comitê de:

(i) pagamento à CVM no valor de R$ 15.000,00.
(ii) não exercer por 5 anos o cargo de administrador (que se refere aos cargos de diretor e de conselheiro de administração) ou de conselheiro fiscal de companhia aberta.

Segundo o CTC, a nova proposta é suficiente para desestimular a prática de atitudes assemelhadas, norteando a conduta dos participantes do mercado. Sendo assim, decidiu sugerir ao Colegiado da CVM a aceitação da celebração do acordo.

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comitê, deliberou aceitar a proposta de Termo de Compromisso.


2. Fábio Franchinni e Miguel Longo Júnior apresentaram propostas de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo CVM nº SEI 19957. 002172/2017-41, que apurou eventual falta de dever de diligência dos referidos administradores da Brasil Insurance Participações e Administração S.A. (infração ao disposto no art. 153 da Lei 6.404/76).

Em novembro de 2012, a Brasil Insurance adquiriu o Grupo Índico (Índico Consultoria de Benefícios e Corretagem de Seguros Ltda. e a Viva Bem Gestão de Saúde Ltda.), havendo informado que o preço total estimado para a aquisição seria de R$ 75 milhões, 50% pagos em dinheiro e 50% em ações da Brasil Insurance. Também foi comunicado que o valor da parcela inicial da aquisição seria de R$ 20,6 milhões somados a 4 parcelas anuais variáveis, calculadas com base em uma estrutura de earn-out, em função dos resultados futuros do Grupo Índico.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) concluiu pela responsabilização de:

  • Fábio Franchinni, na qualidade de conselheiro de administração da Brasil Insurance, ao não empreender esforços suficientes para verificar se a diretoria financeira teria efetuado diligências satisfatórias a respeito do primeiro pagamento resultante da estrutura de earn-out aos ex-sócios do Grupo Índico.
  • Miguel Longo Júnior, na qualidade de diretor financeiro da Brasil Insurance, ao não empreender diligências satisfatórias para verificar a correição do mencionado pagamento.
  • Fábio Franchinni e Miguel Longo Júnior apresentaram propostas de Termo de Compromisso de pagamento à CVM nos valores de R$ 50.000,00 e R$ 60.000,00, respectivamente.

Ao apreciar os aspectos legais das propostas, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) não identificou impedimento jurídico à celebração de acordo.

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu o aumento dos valores a serem pagos à CVM por Fábio Franchini e Miguel Longo Júnior, respectivamente, para R$ 100.000,00 e R$ 120.000,00, entendendo que seriam suficientes para desestimular a prática de atitudes assemelhadas, norteando a conduta dos participantes do mercado. Tal contraproposta foi aceita pelos Proponentes, de modo que o Comitê sugeriu ao Colegiado da CVM a aceitação da celebração do acordo.

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comitê, deliberou aceitar as propostas de Termo de Compromisso apresentadas.


3. A Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. apresentou proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo CVM nº SEI 19957. 007762/2016-31, previamente à instauração pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) de Processo Administrativo Sancionador.

O processo se refere a supostos pagamentos efetuados pela Gol, os quais, conforme apurado pelos esforços de auditoria, teriam sido inapropriadamente destinados direta ou indiretamente a agentes públicos. Esses pagamentos foram objeto de investigações por parte da Delegacia Especial da Receita Federal de Maiores Contribuintes (DEMAC) e do Ministério Público Federal (MPF), órgão com o qual a Companhia celebrou Termo de Acordo de Leniência, divulgado ao mercado e ao público em geral por meio de Fato Relevante protocolado no Sistema IPE em 12/12/2016.

Em 1/1/2016, a Gol recebeu da DEMAC de Belo Horizonte um Termo de Intimação Fiscal com pedido de informações sobre a contratação das empresas Gdav Comércio e Representações Ltda. e Jesus.com Serviços de Promoções, Propaganda e Atividades de Rádio Ltda. havendo nos meses de julho, setembro e outubro de 2016 recebido diversos outros Termos de Intimação Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Em 19 e 20/10/2016, jornais de grande circulação veicularam matérias em seus sites, informando, em linhas gerais, que, de acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato, o herdeiro da Gol havia distribuído propinas que somavam R$ 4,5 milhões, entre julho e setembro de 2012 e em maio de 2015, para empresas de ex-parlamentar, sua mulher e seus filhos, sendo que todos os repasses foram feitos por meio de empresa de publicidade. Ademais, investigações interna e externa (contratadas pela Companhia) apontaram uma série de pagamentos que teriam sido indevidamente realizados no período entre novembro de 2012 e agosto de 2013.

Durante as investigações realizadas pela SEP, a Gol apresentou proposta de Termo de Compromisso de pagamento à CVM no valor de R$ 1.000.000,00, com o objetivo de encerrar quaisquer processos futuros relacionados a tais assuntos.

Apesar da proposta de Termo de Compromisso se restringir à Companhia, segundo a SEP estão presentes indícios de autoria e materialidade, pelo menos, em relação à falta de observância dos deveres de responsabilidades de seus administradores e, possivelmente, em relação a membros dos Comitês de Auditoria Estatutário, de Políticas Financeiras e de Risco , à época, aos quais não se refere a proposta apresentada.

Ao apreciar os aspectos legais das propostas de Termo de Compromisso, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) identificou a existência de impedimento jurídico à celebração do acordo. Segundo a área, a aceitação não traria celeridade e economia processual para a CVM, na medida em que o processo deveria prosseguir na apuração das condutas de todos os demais investigados envolvidos que não apresentaram proposta de termo de compromisso.

Por sua vez, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu ser inconveniente e inoportuna a celebração do acordo, considerando o estágio atual (muito incipiente) em que se encontram as investigações na CVM, o que dificulta a visualização plena do caso e os efeitos para a GOL, acionistas e o mercado de capitais em geral. Além disso, também foram levadas em conta:

  • a natureza e a gravidade das questões contidas no processo (situadas no contexto da Operação Lava-Jato).
  • envolver pessoa politicamente exposta.
  • já existir acordo de leniência firmado pela Companhia com o MPF, no qual a Gol se comprometeu a pagar R$ 12.000.000,00.

Sendo assim, o CTC decidiu sugerir ao Colegiado da CVM a rejeição da proposta.

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comitê, deliberou rejeitar a proposta de Termo de Compromisso.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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