Informamos que a distribuição dos pagamentos do PIS (Programa de Integração Social) para o ano de 2024 seguirá o mês de nascimento do beneficiário. Tal regra será aplicada tanto para trabalhadores do setor privado quanto para os servidores públicos através do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Os pagamentos serão iniciados em 15 de fevereiro e se estenderão até o dia 15 de agosto do mesmo ano.
Calendário de Pagamentos do PIS em 2024
Em 2024, a distribuição do abono seguirá a sequência da data de aniversário do trabalhador, a partir das seguintes datas:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Quem tem direito ao PIS em 2024?
Em 2024, terão direito ao abono salarial do PIS todos os trabalhadores e servidores que atenderem a critérios específicos, conforme as regras definidas pelo governo.
Lembramos que os critérios incluem, além de estar devidamente empregado, ter remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano-base, entre outros. Para mais informações, acessem o portal gov.br.
Como aderir ao PIS em 2024?
O PIS (Programa de Integração Social) é um programa do governo federal que oferece benefícios aos trabalhadores formais. O PIS é pago pelo empregador, com base na remuneração do trabalhador.
A adesão ao PIS é automática para todos os trabalhadores formais, a partir do primeiro dia de trabalho. O empregador é responsável por fazer o cadastro do trabalhador no PIS e por recolher o valor do benefício.
No entanto, se o trabalhador não tiver o PIS cadastrado, ele pode solicitar a adesão ao programa. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG, CPF ou Carteira de Trabalho);
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Comprovante de atividade (contrato de trabalho).
A solicitação de adesão ao PIS pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Vantagens de aderir ao PIS
A adesão ao PIS garante ao trabalhador os seguintes benefícios:
- Abono salarial: o trabalhador pode receber um abono salarial, equivalente a um salário mínimo, a cada dois anos.
- Restituição do PIS: o trabalhador pode pedir a restituição do PIS se ele tiver recebido o benefício indevidamente.
- Concessão de crédito: o trabalhador pode usar o PIS como garantia para a concessão de crédito.
Conclusão
A adesão ao PIS é um direito e um dever do trabalhador formal. A adesão garante ao trabalhador o acesso a uma série de benefícios importantes, como abono salarial, restituição do PIS e concessão de crédito.
Verificação de elegibilidade ao PIS
A partir do dia 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão conferir a sua elegibilidade ao abono salarial por meio de consulta disponível no portal do governo federal (gov.br) ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.