No Brasil, o salário do trabalhador é alvo de diferentes descontos antes de chegar ao bolso. Alguns dos principais incluem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas, você sabe o que cada um deles representa? Neste artigo, vamos explicar o que são e como funcionam cada um desses descontos.
O que são os Descontos do INSS e IRRF?

O INSS e IRRF são descontos que ocorrem diretamente na fonte sobre o salário bruto do trabalhador. Isso significa que esses valores são recolhidos automaticamente, e o empregado não recebe o valor total de seu salário. “O trabalhador não tem opção de escolher a quantidade que será recolhida – essa responsabilidade é do governo federal”, esclarece Mariana Valença, advogada tributarista do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogado.
Como Funciona o Desconto do FGTS?
Ao contrário do INSS e IRRF, o FGTS é um valor que não é descontado do salário do trabalhador. Trata-se de uma obrigação do empregador que, segundo a legislação vigente, deve equivaler a 8% do valor bruto do salário. Caso o contrato de trabalho seja regido pela Lei n° 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), esse percentual é reduzido para 2%.
Qual a Diferença entre FGTS, INSS e IRRF?
O FGTS, na prática, funciona como uma espécie de poupança que é garantida pelo empregador ao trabalhador. Esses valores são depositados em uma conta em nome do empregado e podem ser acessados em situações específicas. Por outro lado, as contribuições para o INSS e IRRF são encaminhadas diretamente para o governo federal, sendo descontadas diretamente do salário do trabalhador.
Qual a Situação do Imposto de Renda?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é cobrado diretamente do pagamento do trabalhador. Conforme a tabela atual, indivíduos que recebem salários de até R$ 2.259,20 são isentos de tal desconto. Entretanto, para os que recebem remunerações mais altas, as alíquotas aumentam progressivamente. Segundo a Medida Provisória n.º 1.206/2024, a partir de 2024, trabalhadores com renda de até R$ 2.824,00 também serão isentos deste imposto.
Compreender tais descontos é fundamental para que os trabalhadores possam entender melhor em relação a sua remuneração e de que forma cada um desses descontos funciona. Para se informar melhor sobre seus direitos, é sempre recomendável procurar a orientação de um profissional da área.











