Para muitas pessoas, a notícia de uma demissão sem justa causa vem acompanhada de uma preocupação imediata com a situação financeira. Porém, mesmo diante deste cenário, existe uma luz no fim do túnel: o saque rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Este importante recurso se apresenta como um alívio financeiro, proporcionado pelo acréscimo de uma multa de 40% sobre os depósitos realizados durante o período de vínculo empregatício.
Por definição, o FGTS serve como uma reserva financeira para o trabalhador, acumulada a partir de depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalendo a 8% do salário do funcionário. Esta reserva é depositada em uma conta na Caixa Econômica Federal, criada especificamente para cada contrato de trabalho formalizado.
Rescisão do FGTS, quais seus direitos?
A demissão sem justa causa desencadeia o direito ao saque da totalidade dos valores acumulados no FGTS, incluindo a multa de 40%. Outras situações que permitem o acesso a estes fundos incluem aposentadoria, diagnóstico de doença grave do trabalhador ou de um dependente, aquisição da casa própria, e até o saque-aniversário, que libera anualmente até 50% do saldo acumulado.
Contudo, é essencial destacar que a adesão ao saque-aniversário implica na perda do direito à rescisão do FGTS em casos de demissão sem justa causa, restando ao trabalhador apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como fazer o saque do FGTS?
O processo se inicia com a comunicação do empregador sobre a demissão por meio do eSocial, permitindo que o sistema do FGTS Digital notifique a Caixa sobre o direito ao saque rescisão. Ao ser informado, o trabalhador pode solicitar o saque diretamente pelo aplicativo do FGTS, onde terá acesso ao total acumulado e à multa de 40%.
Para aqueles que optam pelo saque por acordo, no qual empregado e patrão decidem em conjunto pela rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 80% do valor acumulado e 20% da multa rescisória.
Quem tem direito do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de oferecer outras possibilidades de saque em situações específicas. Têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores com carteira assinada: Todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, temporários, avulsos, rurais, intermitentes e aprendizes, têm direito ao FGTS.
- Trabalhadores rurais: Os trabalhadores rurais contratados por meio de registro em carteira de trabalho também têm direito ao FGTS.
- Trabalhadores temporários: Os trabalhadores contratados por empresas para serviços temporários também têm direito ao FGTS.
- Trabalhadores avulsos: Os trabalhadores avulsos, que prestam serviços esporádicos para diversas empresas, também têm direito ao FGTS.
- Trabalhadores intermitentes: Os trabalhadores intermitentes, que são contratados para prestar serviços de forma não contínua, também têm direito ao FGTS.
É importante destacar que os empregadores são obrigados a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada trabalhador em uma conta vinculada do FGTS, conforme as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.
O saque do FGTS pode ser feito em situações como demissão sem justa causa, aquisição de moradia própria, doenças graves, aposentadoria, entre outras situações previstas em lei.
Qual o procedimento do saque?
Quem já possui conta-corrente cadastrada no aplicativo do FGTS recebe o valor automaticamente após cinco dias úteis da demissão. Já aqueles sem conta cadastrada devem acessar o app, optar pela modalidade “Rescisão” em “Saque digital” e indicar a forma de recebimento desejada, inclusive podendo escolher uma agência ou correspondente da Caixa para o levantamento dos valores.
Independentemente da modalidade de saque escolhida, alguns documentos podem ser solicitados pela Caixa, como documento de identificação pessoal, CPF ou Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT, além da Carteira de Trabalho ou documento equivalente que comprove a demissão sem justa causa.
O saque rescisão do FGTS emerge como um importante mecanismo de segurança financeira para trabalhadores que se encontram, de repente, sem uma fonte de renda. Conhecendo os seus direitos e os procedimentos para o saque, é possível minimizar o impacto financeiro da demissão, garantindo uma transição mais tranquila para o próximo emprego.