O Banco Central do Brasil (BC) atualizou, na semana passada, sua Carta-Circular n. 4001/2020, avisando as instituições financeiras para observarem cuidadosamente as operações com ouro, principalmente quando houver proposta de pagamento em espécie a terceiros ou quando a mercadoria não apresentar garantia de origem.
O Relatório Integrado de Gestão 2023, do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), divulgado recentemente, expôs uma brecha no cumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro por parte do mercado de joias de luxo.
Segundo Ilana Martins Luz, doutora em Direito Penal, especialista em compliance criminal e sócia do escritório Martins Luz & Falcão Sande – Advogados Associados, a atualização foi impulsionada pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), que tem demonstrado preocupação com a lavagem de ativos vindos de crimes ambientais.
“No contexto brasileiro, em que as denúncias de garimpo ilegal são cada vez mais frequentes, essa normativa é oportuna, pois orienta os sujeitos obrigados a prestarem atenção ao ouro sem documentação que comprove sua origem lícita, principalmente quando proveniente de locais com exploração irregular, como minérios extraídos de áreas sem permissão para atividades”, destaca.
Apesar da resolução do BACEN ser direcionada às instituições financeiras, Luz chama a atenção para o mercado de joias, que também utiliza ouro na confecção de suas mercadorias.
Para a advogada Carolina Carvalho de Oliveira, especializada em Direito Penal Econômico e sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, a instrução aumenta o controle e fiscalização contra crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo de um mercado difícil de ser investigado.