Monitor do Mercado
  • Notícias
    • Últimas notícias
    • Câmbio
    • Commodities
    • Cripto
    • Economia
    • Empresas e ações
    • Fatos Relevantes
    • Finanças Pessoais
    • Imóveis
    • Inteligência Artificial
    • Internacional
    • Mercados
    • Negócios
    • Política
  • Ferramentas
    • Monitor Empresas
    • Real Time
    • Cursos
    • E-books gratuitos
    • Newsletter
    • Planilha de Controle Financeiro
    • Simulador de Financiamento
    • Simulador de Aposentadoria
  • Imóveis Retomados
  • Investimentos
monitor valores monitor commodities
Sem resultado
Veja todos os resultados
Monitor do Mercado
Home Notícias Destaques

OPINIÃO: Entre o abismo e a montanha — o futuro da recuperação tributária

Por Redação
04/maio/2026
Em Destaques, Economia, Visões de Mercado
OPINIÃO: Entre o abismo e a montanha — o futuro da recuperação tributária
WhatsappTelegramTwitterFacebookLinkedin

Por Vitor Fantaguci Benvenuti*

A compensação administrativa é um mecanismo de grande relevância para os contribuintes recuperarem seus créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, representando uma excelente alternativa ao regime dos precatórios.

Veja também

EUA: Bolsas recuam após ataques e disputa no Estreito de Ormuz

Fita de calafetar transparente que vira o “escudo” contra o frio e poeira, salvando quem mora em prédios barulhentos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, poderá alterar significativamente esse cenário por meio do recém-afetado Tema 1428, que definirá o prazo para finalização da compensação do crédito oriundo de decisão judicial.

Contextualizando, é comum que contribuintes questionem cobranças de tributos perante o Poder Judiciário e, ao final, obtenham decisões judiciais transitadas em julgado reconhecendo o direito à compensação administrativa de valores indevidamente recolhidos.

A partir disso, os contribuintes têm o prazo prescricional de cinco anos para dar cumprimento à decisão, contados do trânsito em julgado.

  • Fale agora com a Clara, nossa atendente virtual, e tire suas dúvidas sobre investimentos e imóveis: Iniciar conversa

No âmbito federal, antes de utilizar o crédito, os contribuintes devem apresentar pedido de habilitação perante a Receita Federal, procedimento voltado apenas à verificação de requisitos formais.

O prazo prescricional de cinco anos fica suspenso a partir do protocolo do pedido de habilitação, voltando a fluir com o seu deferimento.

Historicamente, ambas as Turmas de Direito Público do STJ entendiam que o prazo de cinco anos se referia apenas ao limite para transmissão da primeira declaração de compensação (PER/DCOMP), podendo as demais serem transmitidas até o efetivo esgotamento do crédito, mesmo após esse prazo.

Em 2025, acolhendo a tese defendida pela Fazenda Nacional, a 2ª Turma do STJ passou a entender que todo o crédito deve ser necessariamente utilizado dentro do prazo máximo de cinco anos. Caso isso não seja possível, o saldo remanescente será perdido.

Apesar disso, existem bons fundamentos para que, agora, ao julgar o Tema 1428, a 1ª Seção do STJ reveja esse entendimento.

Em primeiro lugar, deve-se lembrar que, em regra, o indébito decorrente da ação judicial corresponde ao valor indevidamente recolhido nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, até o seu encerramento – o que pode vir a demorar décadas, especialmente quando o processo individual permanece suspenso até a definição de tema repetitivo nos Tribunais Superiores.

  • Tem precatórios a receber? Saiba que é possível sair da fila e transformar em dinheiro já. Clique aqui e simule a venda.

O contribuinte jamais saberá ao certo por quantos anos o seu processo tramitará, não sendo razoável lhe impor a obrigação de antever se, em apenas cinco anos, terá débitos suficientes para utilizar todo o crédito.

Além disso, fazendo um paralelo com a execução judicial da sentença transitada em julgado, é muito claro que o prazo de cinco anos se refere apenas ao limite para apresentação do Cumprimento de Sentença, ou seja, ao início do procedimento.

Da mesma forma, no caso da execução mediante compensação, há de se entender que o prazo legal é para o início do procedimento (transmissão da primeira PER/DCOMP), e não seu encerramento.

Como alternativa à compensação, o contribuinte poderia recorrer ao regime de precatórios, mas esta decisão também traz contrapartidas.

A jurisprudência entende que, para restituição do crédito pretérito ao ajuizamento da ação mediante precatório, o contribuinte deve utilizar a Ação de Repetição de Indébito, não cabendo Mandado de Segurança para este fim.

Porém, diferentemente do Mandado de Segurança, a Ação de Repetição de Indébito expõe o contribuinte ao risco de condenação em honorários advocatícios. Embora a possibilidade de sucumbência seja inerente à provocação do Judiciário, a frequente oscilação jurisprudencial em matéria tributária dificulta a adequada mensuração dos riscos envolvidos.

  • Crédito com as menores taxas do mercado. Simule um empréstimo com home equity agora.

Além disso, o regime de precatórios é marcado por um histórico de postergações de pagamento, alterações nos critérios de atualização e tentativas de “calote”, fatores que comprometem a segurança e a credibilidade desse mecanismo de restituição.

Por fim, a interpretação defendida pela Fazenda Nacional esbarra em uma contradição lógica.

Recentemente, a Lei Ordinária nº 14.873/2024 previu limites mensais à compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais que superem R$ 10 milhões, estabelecendo expressamente que, nestes casos, apenas a primeira declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de cinco anos, mas as demais podem ser transmitidas posteriormente.

Se o artigo 168 do CTN realmente previsse um prazo para o encerramento das compensações, a sistemática criada pela Lei nº 14.873/2024 seria formalmente inconstitucional, já que uma lei ordinária não poderia flexibilizar ou modificar um prazo de prescrição tributária — o que só poderia ser feito por Lei Complementar, conforme art. 146, III, “b”, da Constituição Federal.

Ou seja, a própria lógica adotada pela Lei nº 14.873/2024 reforça que o artigo 168 do CTN diz respeito apenas ao prazo para início da compensação, e não à sua conclusão.

Dito isso, o cenário atual é de verdadeiro impasse.

De um lado, o regime dos precatórios: um abismo cuja profundidade é desconhecida, sem segurança quanto ao recebimento do crédito ou à estabilidade das regras que disciplinam o pagamento.

De outro, a compensação administrativa: uma montanha cujo topo talvez jamais seja alcançado, diante do risco de perda de créditos reconhecidos judicialmente por fatores alheios à vontade do contribuinte.

Resta ao STJ, no Tema 1428, permitir que os contribuintes continuem a escalada, garantindo-lhes o direito de utilizarem seus créditos reconhecidos judicialmente, até o seu esgotamento.

*Vitor Fantaguci Benvenuti é advogado da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados

EnviarCompartilharTweet47Compartilhar76Compartilhar13

Mais Notícias

Payroll: EUA criam 199 mil vagas de emprego em novembro — acima do esperado
Destaques

EUA: Bolsas recuam após ataques e disputa no Estreito de Ormuz

4 de maio de 2026
Fita de calafetar transparente - Imagem por IA
Economia

Fita de calafetar transparente que vira o “escudo” contra o frio e poeira, salvando quem mora em prédios barulhentos

4 de maio de 2026
Ponte Baía de Jiaozhou na China - Imagem gerada com IA
Economia

Com 26 quilômetros de extensão cruzando o mar aberto, a ponte-túnel de 2011 sobre a Baía de Jiaozhou na China utiliza mais de 5 mil pilares para suportar o tráfego em condições marítimas extremas

4 de maio de 2026
Fiat Uno Way usado - Wikimedia Commons
Economia

Fiat Uno “Way” de 25 mil reais vira o novo queridinho do interior por aguentar qualquer estrada e ter peças a preço de custo

4 de maio de 2026

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Payroll: EUA criam 199 mil vagas de emprego em novembro — acima do esperado
Destaques

EUA: Bolsas recuam após ataques e disputa no Estreito de Ormuz

Por Redação
4 de maio de 2026

As bolsas dos Estados Unidos fecharam esta segunda-feira (4) em queda, pressionadas pelo aumento das tensões no Oriente Médio. Novos...

Leia maisDetails
Fita de calafetar transparente - Imagem por IA

Fita de calafetar transparente que vira o “escudo” contra o frio e poeira, salvando quem mora em prédios barulhentos

4 de maio de 2026
OPINIÃO: Entre o abismo e a montanha — o futuro da recuperação tributária

OPINIÃO: Entre o abismo e a montanha — o futuro da recuperação tributária

4 de maio de 2026
Ponte Baía de Jiaozhou na China - Imagem gerada com IA

Com 26 quilômetros de extensão cruzando o mar aberto, a ponte-túnel de 2011 sobre a Baía de Jiaozhou na China utiliza mais de 5 mil pilares para suportar o tráfego em condições marítimas extremas

4 de maio de 2026
Fiat Uno Way usado - Wikimedia Commons

Fiat Uno “Way” de 25 mil reais vira o novo queridinho do interior por aguentar qualquer estrada e ter peças a preço de custo

4 de maio de 2026
Monitor do Mercado

Notícias, análises e dados para você tomar as melhores decisões.

Navegue no site

  • Últimas notícias
  • Quem somos
  • E-books gratuitos
  • Cursos
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Início
  • Notícias
    • Últimas Notícias
    • Câmbio
    • Commodities
    • Cripto
    • Economia
    • Empresas e Ações
    • Fatos Relevantes
    • Finanças Pessoais
    • Imóveis
    • Inteligência Artificial
    • Internacional
    • Mercados
    • Negócios
    • Política
  • Ferramentas
    • Monitor Empresas
    • Real Time
    • Cursos
    • E-books Gratuitos
    • Newsletter
    • Planilha de Controle Financeiro
    • Simulador de Financiamento
    • Simulador de Aposentadoria
  • Imóveis Retomados
  • Investimentos
  • Monitor Valores
  • Portal Commodities