A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (8) a consulta ao primeiro lote da restituição automática do Imposto de Renda, modalidade criada neste ano, denominada Cashback IR. A iniciativa beneficia contribuintes que não estavam obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, mas que, mesmo assim, acumularam valores passíveis de restituição ao longo de 2024.
O modelo utiliza informações já disponíveis nas bases da Receita Federal para gerar automaticamente uma declaração simplificada. Com isso, o sistema identifica se há imposto a ser devolvido ao contribuinte, dispensando qualquer solicitação anterior.
A Receita Federal informa que a restituição será paga exclusivamente em conta vinculada a uma chave Pix do tipo CPF. Não haverá emissão de ordem de pagamento nem depósitos em contas bancárias que não estejam vinculadas ao CPF informado pelo contribuinte.
Nesta etapa, aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes serão contemplados, com a liberação de cerca de R$ 460 milhões em restituições.
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Quem pode receber a restituição automática do Imposto de Renda
O lote especial atende exclusivamente aos contribuintes que cumprem todos os critérios estabelecidos pela Receita Federal:
- Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025
- Não apresentaram declaração por iniciativa própria
- Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024
- Possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte
- Estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho/2026
Como consultar o Cashback IR
A partir desta quarta-feira, a consulta poderá ser feita por meio da página da Receita Federal criada especificamente para essa modalidade de restituição. Também será possível verificar a situação pelo aplicativo da Receita Federal.
Além da consulta, o contribuinte poderá acessar a área Meu Imposto de Renda — Receita Federal, onde ficará disponível a declaração gerada automaticamente pela Receita. O documento oferece as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo:
- conferir todos os dados utilizados na elaboração da declaração
- incluir informações adicionais, caso necessário
- realizar retificações ou ajustes antes da conclusão do processamento
Receita Federal recomenda uso dos canais oficiais
A Receita Federal orienta os contribuintes a realizarem consultas e acompanharem o processamento exclusivamente por seus canais oficiais.
Segundo o órgão, a medida busca evitar a atuação de intermediários e reforçar a segurança das informações dos contribuintes.
O que fazer se você não foi contemplado pelo Cashback IR
Ter direito à restituição não garante, automaticamente, o recebimento pelo Cashback IR. Quem possuir valores a receber, mas não atender aos requisitos da restituição automática — por exemplo, por estar com o CPF irregular, por não ter cadastrado uma chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho de 2026 ou por ter direito a uma restituição superior a R$ 1.000 — poderá solicitar os valores mediante o envio de uma declaração do IRPF referente aos exercícios anteriores.
As orientações para esse procedimento estão disponíveis na página Download do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, que reúne instruções tanto para o preenchimento online quanto por meio dos programas geradores das declarações de anos anteriores.
Cashback IR não altera o calendário tradicional
A Receita Federal destaca que esse lote especial possui regras próprias e não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026.
Diferentemente dos lotes tradicionais, o Cashback IR é destinado apenas aos contribuintes que não apresentaram declaração, segue um cronograma específico e terá pagamento em parcela única no dia 15 de julho.
Já as restituições regulares continuam sendo pagas normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.











