O IRB Brasil Re (IRBR3) informou nesta terça-feira (29) que poderá registrar uma baixa contábil parcial de seus ativos fiscais diferidos (DTAs) após a sanção da Lei 15.525/2026, na véspera, que reduz as alíquotas de CSLL e IRPJ aplicáveis às resseguradoras locais, consequentemente alterando o valor dos créditos tributários reconhecidos pela companhia.
A medida cria bases para o fortalecimento do mercado brasileiro de resseguros e para o aumento de sua competitividade.
“As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmio de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas”, declarou o relator, senador Camilo Santana.
Segundo fato relevante divulgado pela companhia, a reavaliação dos DTAs poderá resultar em efeito contábil não recorrente, mas sem impacto no caixa nem nos indicadores de solvência da empresa.
Nova lei reduz CSLL e IRPJ para resseguradoras
Uma das principais alterações estabelecidas pela Lei nº 15.525/2026 é a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável às resseguradoras locais. A alíquota, atualmente indicada em 15%, passará para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança também alcança prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas registrados antes da publicação da nova lei e que ainda não tenham sido totalmente compensados.
Os limites de 30% previstos nas Leis nº 8.981/1995 e nº 9.065/1995 não serão aplicados à compensação desses valores quando eles não tiverem sido integralmente utilizados no prazo de três anos contados a partir de sua apuração.
A nova lei também prevê uma redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para as resseguradoras locais. A taxa passará de 25% para 15% a partir de 1º de janeiro de 2030.
Mudança pode afetar ativos fiscais do IRB(Re)
A redução das alíquotas tributárias poderá produzir efeitos contábeis nas demonstrações financeiras do IRB(Re). De acordo com a companhia, a mudança poderá exigir uma reavaliação de seus ativos fiscais diferidos – DTA (Deferred Tax Assets), relacionados à CSLL e ao IRPJ.
Com a alteração das alíquotas utilizadas para o cálculo dos tributos, o IRB(Re) poderá registrar um efeito contábil não recorrente decorrente da revisão desses ativos.
Saiba mais sobre a transição
De acordo com informações do Senado, seguradoras podem transferir parte dos riscos assumidos em suas operações para outras empresas, conhecidas como resseguradoras. O mecanismo permite compartilhar os custos relacionados às indenizações pagas aos clientes.
A estrutura ganha relevância em situações que provocam um grande volume de sinistros simultaneamente. Um exemplo é a ocorrência de uma enchente que atinja diversos imóveis segurados ao mesmo tempo, elevando os valores que as seguradoras precisam desembolsar.
Nesse contexto, a nova legislação reduz a carga tributária incidente sobre as resseguradoras sediadas no Brasil. A medida tem como objetivo criar condições para que essas empresas possam competir com resseguradoras estrangeiras e contribuir para o fortalecimento do mercado de resseguros no país.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), “esse conjunto de medidas envolve, ainda, obrigações e limites aplicáveis às operações de resseguro, em decorrência da legislação e da regulamentação editadas no processo de implementação da Lei nº 15.040/2024. Entre esses aspectos está a disciplina das relações entre seguradoras e resseguradoras, com a observância da autonomia do contrato de resseguro e das disposições legais e regulatórias aplicáveis à regulação de sinistros”.
Até julho deste ano, do total de R$ 134,49 bilhões em prêmios emitidos por seguradoras, R$ 18,04 bilhões foram cedidos em resseguros, aponta a Susep.










