O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano façam a opção pelo Simples Nacional em 2027. Agora o pedido poderá ser realizado até 15 de outubro de 2026, alterando o calendário tradicional, no qual a adesão ao regime era feita em janeiro de cada ano.
A nova regra será incorporada ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A norma vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Já as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
A alteração ocorre durante a transição para o novo sistema tributário e foi estabelecida com base nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 e nas Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191.
Empresa terá duas alternativas para IBS e CBS
Além de decidir sobre a adesão ao Simples Nacional, as empresas terão de avaliar como pretendem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Uma possibilidade é manter todos os tributos dentro da sistemática tradicional do Simples Nacional, com o recolhimento unificado pela guia do DAS. A outra é adotar um modelo híbrido. Nesse caso, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular não cumulativo.
A opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, de modo que a escolha terá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quem não fizer essa opção permanecerá, durante o primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional. A decisão poderá ser revista em março de 2027. Entre os dias 1º e 31 de março, haverá uma nova janela para escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre.
Escolha pode afetar contrato entre empresas
A opção entre os modelos de recolhimento pode ter impacto especialmente nas empresas que atuam em operações B2B (entre empresas), uma vez que o regime escolhido pode interferir na geração e no aproveitamento de créditos tributários.
No entanto, a avaliação não deve considerar somente a alíquota. Também precisam entrar na análise o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Nesse contexto, o especialista em Direito Tributário, Carlos Eduardo Navarro, sócio da Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, rebate a tese que circula no mercado de que empresas que estão fora do Simples Nacional deixarão de contratar fornecedores enquadrados no regime por causa do menor crédito fiscal.
“A grande fake news dos últimos dias é que as empresas que estão fora do Simples não vão querer contratar ninguém do Simples, porque o crédito é menor. O simples fato de o crédito ser menor não significa que a empresa do Simples é a pior opção”, adverte o especialista.
Para o advogado, a tendência é que as negociações entre empresas considerem o preço líquido, ou seja, o custo efetivamente suportado pelo comprador depois da recuperação dos créditos tributários.
“As negociações passarão a ser por preço líquido. O mais importante é que a empresa do Simples seja competitiva. Ela vai dar menos crédito, sim, mas também vai pagar menos tributo e, com isso, pode oferecer um preço mais atraente para o tomador do serviço ou o comprador do produto”.
Outros tributos também entram na formação do preço
O especialista destaca ainda que a empresa do Simples pode ter redução em outros tributos e, por isso, conseguir apresentar uma proposta mais competitiva.
“Se ela conseguir ser mais competitiva por outros fatores, inclusive pelos tributos, como a contribuição previdenciária patronal, em que pode haver economia bastante expressiva no Simples, em comparação com quem contrata fora do regime, a empresa do Simples pode sim ser a melhor opção em um BID”, diz.
“Ao que parece, há empresas enganadas: se essa for a estratégia, revela uma completa ignorância do sistema. O mais importante é que o custo da contratação, ou seja, o preço que se paga menos o tributo que se recupera, seja o objeto de comparação, e não só o tributo que se recupera”, finaliza.
Navarro também afirma que a diferença na geração de créditos pode pesar quando duas empresas oferecem exatamente o mesmo preço.
“As pessoas ou empresas só não irão querer contratar a empresa do Simples se esta oferecer o produto ou serviço pelo mesmo valor que contratam uma empresa fora do Simples. Se as duas têm, por exemplo, o preço de 100 reais, obviamente vou querer contratar aquela que vai me dar um crédito maior”, complementa.
Carga do Simples Nacional varia de 4% a 33%
Atualmente, a carga tributária do Simples Nacional varia entre 4% e 33%, de acordo com as faixas de receita bruta.
O regime contempla o PIS e a Cofins, que serão gradualmente absorvidos pela CBS, além do ICMS e do ISS, que darão lugar ao IBS. As alíquotas de referência definitivas do novo sistema ainda estão pendentes de fixação pelo Senado Federal e pelos entes federativos.
Desistência do regime híbrido poderá ser feita até dezembro
As empresas que formalizarem a adesão ao regime híbrido dentro do prazo terão a possibilidade de desistir da escolha posteriormente. O período para desistência será de 3 de novembro a 20 de dezembro deste ano.
Além disso, o calendário do CGSN prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027. Nesse caso, a opção pelo regime regular para IBS e CBS produzirá efeitos no segundo semestre.
Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam renovar
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, o texto recomenda que esses contribuintes verifiquem a situação fiscal da empresa, como eventuais pendências ou situações que possam impedir a permanência no regime em 2027.
As empresas que continuarem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisarão realizar uma nova opção. Por outro lado, quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido pelo CGSN.
NFS-e nacional tem obrigatoriedade adiada
O CGSN também alterou o calendário relacionado à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) emitida pelo emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A mudança busca oferecer mais tempo para que municípios e empresas façam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
As empresas devem testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Defis deixará de ser entregue separadamente
A regulamentação também modifica a forma de prestação das informações fiscais e socioeconômicas das empresas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada.
As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A entrega será anual e ocorrerá entre janeiro e março. A mudança também faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Calendário do MEI continua em janeiro
A alteração no calendário do Simples Nacional não muda as regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI).
A opção pelo Simei, sistema específico do MEI, continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Assim, o novo calendário de opção pelo Simples Nacional, que começa em setembro, não deve ser confundido com as regras específicas do Microempreendedor Individual.
Confira todas as datas do Simples Nacional
O novo calendário definido pelo CGSN estabelece os seguintes prazos:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistência das opções
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre
A alteração do calendário foi criada em razão da transição para o novo sistema tributário e busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do novo ano-calendário.










