Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para definir como irão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027.
Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, as empresas poderão manter os dois tributos dentro do recolhimento unificado do Simples ou optar pela apuração pelo regime regular, separadamente dos demais tributos.
Na prática, a mudança cria duas possibilidades para as empresas. No chamado Simples Nacional “puro”, IBS e CBS continuam dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo a sistemática de recolhimento unificado.
Já no modelo conhecido como “Simples híbrido”, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular. Nesse caso, os dois novos tributos deixam de integrar o DAS e passam a ser calculados separadamente.
Segundo Romário Almeida, sócio da ABAX Consultoria, a escolha não deve considerar apenas a aparente simplicidade de cada alternativa. “A decisão precisa considerar a operação da empresa, seu perfil de clientes e fornecedores, a composição dos custos e, principalmente, a dinâmica de créditos tributários”, afirma.
O especialista destaca que uma empresa que vende principalmente para outras pessoas jurídicas pode ter efeitos diferentes de uma companhia que vende diretamente ao consumidor final.
Créditos tributários entram no cálculo do Simples Nacional
Um dos principais pontos da decisão está no sistema de créditos tributários criado pela Reforma Tributária. Os créditos permitem que determinados valores pagos em etapas anteriores da cadeia sejam considerados no cálculo dos tributos devidos nas etapas seguintes, dentro da lógica da não cumulatividade.
Ao recolher IBS e CBS pelo regime regular, a empresa poderá participar de maneira diferente dessa cadeia de créditos, o que pode afetar também seus clientes. Por isso, Almeida afirma que não é possível estabelecer previamente qual modelo será mais adequado para todas as empresas.
Segundo o especialista, a comparação deve considerar carga tributária, créditos, formação de preços, margem e relacionamento comercial com os clientes.
Escolha vale por seis meses
A opção feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 será válida para o primeiro semestre de 2027. Quem não optar pelo regime regular permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples entre janeiro e junho do próximo ano.
Haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse período, a empresa poderá escolher o regime regular para o segundo semestre, de julho a dezembro. A opção pelo regime regular tende a permanecer nos períodos seguintes, salvo manifestação de renúncia dentro dos prazos estabelecidos.
Empresas que querem entrar no Simples em 2027
A regra também alcança empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional, mas pretendem ingressar no regime em 2027. Nesse caso, a solicitação também deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já as empresas que atualmente estão no Simples e pretendem permanecer no regime não precisam fazer uma nova opção. Elas precisam se manifestar apenas se quiserem retirar IBS e CBS do recolhimento unificado e passar a apurá-los pelo regime regular. A escolha pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o período.
Para Almeida, o prazo exige que as empresas façam os cálculos antes de escolher o modelo. “O empresário não deve olhar apenas para quanto vai pagar de imposto. É necessário avaliar como a mudança interfere no preço de venda, na competitividade, no fluxo de caixa e na relação com empresas que compram seus produtos ou serviços”, afirma.
A análise, segundo o especialista, deve considerar a empresa dentro de toda a cadeia de consumo, e não apenas o valor dos tributos recolhidos diretamente.











