O martelo batido encerra a disputa de preços, mas inicia a maratona burocrática para formalizar a propriedade. Muitos arrematantes celebram a vitória no pregão e esquecem que, juridicamente, o imóvel só muda de dono após o cumprimento rigoroso das etapas documentais. A regularização é, portanto, o que transforma a expectativa de direito em patrimônio real.
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Qual documento comprova a arrematação?
No leilão judicial, o documento principal é a Carta de Arrematação. Após o pagamento do lance e a homologação pelo juiz, o escrivão expede esse documento que tem força de escritura pública. Ele ordena que o cartório transfira a propriedade e, crucialmente, que dê baixa nas penhoras anteriores que existiam na matrícula.
Já nos leilões extrajudiciais (bancos), o processo é mais parecido com uma compra e venda tradicional. O banco emite um Contrato de Compra e Venda ou uma Escritura Pública após a quitação do lance. Diferente do judicial, aqui não há uma ordem de um juiz para limpar a matrícula, o que exige atenção redobrada do comprador quanto às baixas de gravames.

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Quando devo pagar o imposto de transmissão (ITBI)?
O pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um requisito obrigatório para registrar a transferência. A prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado cobra essa taxa, que geralmente varia entre 2% e 3% do valor da transação. Sem a guia do imposto quitada, o cartório não aceita processar a mudança de propriedade.
Uma dúvida comum é sobre a base de cálculo desse imposto: se é sobre o valor de mercado ou sobre o valor do lance. A jurisprudência majoritária favorece o cálculo sobre o valor da arrematação (o valor pago), o que gera uma economia significativa. Contudo, muitas prefeituras tentam cobrar sobre o valor venal de referência, obrigando o arrematante a contestar administrativamente.
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Por que o registro em cartório é obrigatório?
No Brasil, vale a máxima: “quem não registra não é dono”. Ter a Carta de Arrematação na gaveta não garante a propriedade plena perante terceiros. Você deve levar esse documento (ou a escritura) ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbar a compra na matrícula do imóvel.
Somente com o registro efetuado o arrematante ganha a segurança jurídica total e pode, inclusive, vender ou financiar o bem futuramente. Esse processo tem custos de emolumentos que variam conforme o estado e o valor do bem. Na tabela abaixo, veja as diferenças documentais entre as modalidades:
| Tipo de Leilão | Documento de Transferência | Quem Assina | Necessita Escritura? |
| Judicial | Carta de Arrematação | Juiz da Causa | Não (Carta substitui). |
| Extrajudicial | Escritura / Contrato | Banco Vendedor | Sim (geralmente). |
| Venda Direta | Contrato Particular | Instituição Financeira | Depende do valor. |
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Como limpar a matrícula do imóvel?
Um dos passos mais importantes da documentação é garantir que as dívidas antigas “saiam” do registro do imóvel. A Carta de Arrematação judicial serve justamente para ordenar o cancelamento das penhoras e hipotecas anteriores. O oficial do cartório deve, ao registrar a venda, riscar os ônus que motivaram o leilão.
Caso o cartório se negue a baixar alguma restrição antiga, o arrematante deve peticionar ao juiz do processo solicitando um ofício de cancelamento específico. Deixar “sujeira” na matrícula pode atrapalhar uma venda futura, pois o novo comprador ficará receoso com o histórico. Assim, a diligência registral é vital para a liquidez do ativo.

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O checklist da regularização
Organizar a papelada em uma ordem lógica evita idas e vindas desnecessárias aos órgãos públicos. O arrematante deve seguir um roteiro para não perder prazos legais importantes. O resumo das etapas essenciais pode ser visualizado na lista a seguir:
- Solicitar a emissão da guia de ITBI na prefeitura.
- Retirar a Carta de Arrematação assinada no fórum (ou escritura no banco).
- Levar todos os documentos ao Cartório de Registro de Imóveis.
- Acompanhar o protocolo até a emissão da matrícula nova em seu nome.
A documentação não é apenas burocracia, é a blindagem do seu patrimônio contra problemas jurídicos futuros. O processo de arrematação só termina verdadeiramente quando você tem em mãos a certidão de matrícula atualizada com seu nome no campo de “proprietário”. A disciplina nessa etapa final, enfim, é o que garante o lucro limpo e seguro.






