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Recorde de recuperações judiciais revela fraudes de empresas para fugir de cobrança

Gabriela Santos Por Gabriela Santos
19/ago/2025
Em Empresas e ações, Mercados, Notícias
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O número de empresas em recuperações judiciais no Brasil alcançou 4.965 no segundo trimestre, um crescimento de 1,7% em relação ao primeiro trimestre e de 17,5% frente ao mesmo período de 2024, segundo levantamento da consultoria RGF & Associados, divulgado pelo Valor Econômico.

O movimento ocorre em meio ao aumento do endividamento corporativo e à alta das taxas de juros. Porém, tem vindo acompanhado de abusos no uso do instrumento, e já tem levado a Justiça a extinguir ou suspender diversos processos considerados indevidos.

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Recuperação judicial como blindagem

A estratégia vem sendo usada para aproveitar o stay period, período de até 360 dias em que credores ficam impedidos de cobrar judicialmente as dívidas dessas empresas.

Alguns casos partem de escritórios de advocacia, que têm incentivado empresas a recorrerem à recuperação, vendendo a medida como uma solução imediata para blindar patrimônios e negociar dívidas com prazos e descontos especiais, condições possíveis apenas por meio de processos de recuperação judicial.

Segundo especialistas, em muitos casos não há intenção real de reestruturar a companhia, mas apenas de proteger seus bens ou adiar pagamentos.

O advogado Claudio Henrique Daólio, sócio do escritório Moraes Pitombo Advogados, afirma que o cenário de crédito restrito tem estimulado empresas a usar a recuperação sem que atendam aos requisitos:

“Essas empresas se aproveitam do período de proteção de sanções para se verem livres de cobranças. Um caso conhecido é o da R.R.M.G. TRANSPORTES LTDA, cujos mais de 90% dos ativos eram de alienação fiduciária e ainda assim a empresa buscou a recuperação judicial.”

Segundo ele, tais situações configuram litigância predatória: “Esses casos denominados como litigância predatória têm levado à falência por decisão judicial. Nesses casos, há dois caminhos possíveis: extinguir o processo de recuperação judicial por não atender aos requisitos ou a decretação de falência a partir da incapacidade declarada pelo juiz em caráter antecipado.”

Justiça extingue recuperações judiciais consideradas abusivas

O Judiciário tem reagido a essa prática incoerente de algumas empresas. Pelo menos 12 decisões recentes em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso extinguiram recuperações por falta de documentação básica ou por indícios de fraude.

Em algumas situações, os pedidos tinham como objetivo apenas blindar bens declarados como essenciais, mesmo quando a maior parte das dívidas não poderia ser incluída no processo.

No caso da RRMG Transportes, julgado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, mais de 90% do passivo era extraconcursal, incluindo financiamentos de caminhões e veículos com alienação fiduciária.

O desembargador Grava Brazil, relator desse processo, destacou que “o pedido recuperatório dedica-se, exclusivamente, à declaração de essencialidade de caminhões, para que fiquem com a recuperanda. Deferir esse tipo de recuperação desacredita o instituto e traz insegurança jurídica e efeitos nefastos para o mercado de crédito”.

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Caso de fraude na RRMG Transportes

O Tribunal de Justiça de São Paulo também acatou recurso do Banco Mercedes Benz do Brasil S/A, que apontou fraude na recuperação da RRMG. A Corte verificou que:

  • Apenas 7,54% da dívida total era concursal (R$ 520 mil), enquanto 92,46% eram dívidas extraconcursais (R$ 6,38 milhões).
  • A empresa havia contraído financiamentos para veículos entre 2021 e 2023, poucos meses antes do pedido, elevando o ativo imobilizado em 261% e o passivo em 265%.
  • A RRMG, junto com Assunção Logística e Transferrari, entrou com pedidos de recuperação no mesmo dia, após mudar de endereço para próximo ao escritório de advocacia que as representa.

Para o TJSP, houve “indícios contundentes da utilização fraudulenta da recuperação”, justificando o indeferimento da inicial.

Falhas estruturais na análise de recuperações judiciais

Daólio também aponta problemas estruturais na análise dessas recuperações judiciais, como a falta de especialidade na justiça para julgar esses casos e a má orientação dos advogados, que tem inclusive multiplicado a quantidade de administradores judiciais para tratar desses assuntos.

Ele acrescenta que mudanças na lei não resolveriam a questão: “A alteração legislativa não seria um caminho de sucesso para resolver esses problemas, devido aos impactos do cenário macroeconômico e à falta de cuidado na lei de recuperação judicial, que tem sido utilizada como alternativa para postergar dívidas e ajudar na reorganização das empresas.”

Segundo Daólio, os impactos vão além do mercado jurídico. Ele pontua que “esse recorde de pedidos de recuperações judiciais causa diversos impactos nocivos ao mercado, tais como a geração de custos para o judiciário e decorrentes falências de empresas. As recuperações judiciais têm servido como alvejante para organizar todas as pendências, processos e tributos das empresas.”

E conclui dizendo que ações do governo “enxugam gelo”. O especialista enfatiza que uma saída mais eficiente seria o incentivo de câmaras de mediação e tornar as recuperações judiciais mais negociáveis, buscando também uma justiça para os credores, a exemplo dos tribunais dos Estados Unidos; por outro lado, com essas iniciativas devem crescer o número de negociações extrajudiciais.”

Setores mais impactados por recuperações judiciais

O levantamento publicado pelo Valor mostra que a agropecuária tem a situação mais delicada: 11,49 empresas em recuperação a cada mil, apesar do número absoluto ser de 388. O setor registrou alta de 13,8% no trimestre, puxada por 188 empresas de cultivo de soja e 73 de criação de bovinos.

Na indústria, a proporção é de 6,33 por mil empresas, mais de três vezes a média nacional (1,97). Os setores mais atingidos foram os de fabricação de açúcar, embalagens plásticas, vestuário e móveis.

O setor de serviços é o que lidera em volume, com 1.127 empresas em recuperação, mas tem a menor proporção do país: 0,94 por mil. Já o comércio apresentou 1,58 por mil, com 1.003 empresas em processo.

Por fim, as incorporadoras imobiliárias registraram 546 processos, o maior número entre segmentos específicos, embora o setor de construção, energia e saneamento tenha sido o único a apresentar queda no trimestre (-0,9%).

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Falências após recuperações judiciais batem recorde

O estudo revela outro dado preocupante desse cenário, que é o aumento das falências após o processo de recuperação judicial.

No segundo trimestre, 43 das 147 empresas que encerraram recuperação faliram, o equivalente a quase 30%. Esse é o maior número desde abril de 2023, início da série histórica dos estudos realizados pela RGF & Associados.

Antes, a taxa girava em torno de 20%. Do total, 58% das empresas conseguiram sair do processo e voltar a operar sem supervisão judicial, enquanto 13% tiveram o registro encerrado ou ficaram inaptas devido a irregularidades.

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