Os caminhoneiros decidiram não iniciar a greve nacional neste fim de semana após o governo federal aprovar a liberação de até R$ 10 bilhões por meio das Medidas Provisórias (MPs) 1.343/2026 e 1.344/2026.
A decisão da categoria foi divulgada após assembleia realizada no Sindicato dos Caminhoneiros da Baixada Santista (Sindicam) nesta quinta-feira (19), em Santos, litoral paulista.
Entre as ações anunciadas pelo governo, estão os R$ 10 bilhões que subsidiarão o óleo diesel e mudanças nas regras do piso mínimo do frete. O crédito poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2026, desde que a medida seja aprovada pelo Congresso Nacional. MPs têm validade inicial de até 120 dias.
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Apesar da decisão de aguardar novas negociações, as lideranças afirmaram que o estado de greve permanece ativo, o que significa que a mobilização continua e que uma paralisação pode ser convocada caso não haja progresso nas discussões.
“Está mantido o estado de greve. Se em sete dias o governo não resolver a situação e não der um sinal positivo para as pautas, eles vão parar”, afirmou José Roberto Stringasci, presidente da Associação Nacional de Transporte no Brasil (ANTB) ao Estadão/Broadcast Agro.
Greve dos caminhoneiros será decidida na próxima semana
Os representantes do movimento decidiram que a situação será reavaliada na próxima semana. Caso o governo não apresente novos sinais concretos de avanço nas reivindicações da categoria, a paralisação poderá ser retomada como alternativa.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, confirmou que receberá representantes dos caminhoneiros nos próximos dias para dar continuidade às tratativas iniciadas após a publicação da medida provisória.
Em nota divulgada na noite anterior à assembleia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) informou que a paralisação nacional está, neste momento, suspensa. A entidade relacionou a decisão diretamente à publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026.
A confederação também afirmou que continuará negociando outras reivindicações da categoria com o governo federal. Essas demandas adicionais poderão ser apresentadas como emendas ao texto da medida provisória durante sua tramitação no Congresso Nacional.
A Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava) também informou em comunicado que a greve geral foi suspensa até a realização de uma nova rodada de negociações prevista para a próxima semana.
De acordo com a associação, a decisão leva em consideração as medidas anunciadas pelo governo nos dias 12 e 19 de março, que trataram de temas como preço do diesel, valores do frete e fiscalização do cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário.
Falta de fiscalização pode ser determinante para a greve
Ivo Ary Meier Junior, especialista em Direito do Trabalho do Ciscato Advogados, explica que, embora o foco do protesto seja econômico, a falta de fiscalização sobre os preços dos combustíveis pode ser considerada um fundamento legítimo para a paralisação.
Diante das preocupações em torno da ameaça de greve, Meier tranquiliza ao dizer que uma paralisação deve ser anunciada com antecedência mínima de 48 horas, ou 72 horas para atividades essenciais.
Durante a paralisação, segundo o especialista, devem ser cumpridos alguns requisitos para manutenção de serviços essenciais, como o transporte de combustíveis, alimentos e medicamentos, com a continuidade de um percentual mínimo dessas atividades.
Além disso, ele alerta que a greve não pode ser abusiva: “Bloqueios de vias ou coação de trabalhadores são proibidos”, completa.
Piso mínimo do frete segue como principal reivindicação
Durante a assembleia, o presidente do Sindicam, Luciano Santos de Carvalho, afirmou que a avaliação das lideranças foi a de manter o diálogo com o governo após a publicação da medida provisória.
“Para nós, o piso mínimo é dignidade e qualidade de vida para os caminhoneiros. Se subir o diesel, agora, com as regras dessa MP, o frete subirá também”, afirmou.
O piso mínimo do frete é uma tabela de referência criada para estabelecer valores mínimos para o transporte rodoviário de cargas. A regra busca garantir remuneração mínima aos transportadores, especialmente aos caminhoneiros autônomos.
Frete mínimo tem amparo legal
Meier explica ainda que a jurisprudência e a doutrina trabalhista aceitam greves com motivação econômica ou política, desde que tenham impacto direto na atividade profissional, como no caso dos caminhoneiros, cujo aumento do preço do diesel afeta diretamente sua renda.
No entanto, é necessário ter cautela, uma vez que, quanto mais distantes as pautas da relação direta de trabalho, maior o risco de a greve ser considerada abusiva pela Justiça, requerendo cuidado na formulação das pautas e na condução do movimento grevista.
O especialista explica que, caso constatado abuso, “trabalhadores podem ter os dias parados descontados ou até sofrer demissão por justa causa em casos extremos, como sabotagem ou violência. Os sindicatos também podem ser multados, e os transportadores autônomos, responsabilizados civilmente por atos ilícitos, como bloqueios de rodovias. Além disso, o Judiciário pode impor medidas como a fixação de percentuais mínimos de circulação e multas diárias”.
A principal alegação da categoria é que, sem o piso estabelecido pela Lei n. 13.703/2018, o mercado de fretes tenderá a praticar valores que não cobrem os custos básicos de manutenção e operação, gerando prejuízo para a classe dos caminhoneiros.
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Vinicius Cavalcanti, advogado especializado em Direito Tributário com atuação em setores de Óleo e Gás, e sócio do Martinelli Advogados, destaca que a norma enfrenta resistência de entidades como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
A lei também sofre com a judicialização por meio de ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que as entidades sustentam que a lei fere o Artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece a livre iniciativa e a livre concorrência como pilares da ordem econômica.
Segundo Cavalcanti, essa resistência jurídica é baseada no argumento de que o controle prévio de preços, ainda que como política pública, impede a livre negociação e distorce a dinâmica de mercado.
“Embora o STF já tenha manifestado em ocasiões anteriores a inconstitucionalidade de tabelamentos de preços frente ao ordenamento jurídico pátrio, o tema ainda aguarda uma definição final específica sobre a lei de 2018, mantendo o setor em um estado de insegurança jurídica”, esclarece.
Segundo o especialista, embora as ações que transitam no STF ainda não tenham uma definição, “nota-se que o STF já enfrentou este tema algumas vezes, tendo como resultado das suas decisões pender sempre no sentido de demonstrar a inconstitucionalidade de tabelas de preços frente ao ordenamento jurídico pátrio”.
MP cria controle mais rigoroso sobre operações de frete
A Medida Provisória nº 1.343/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) e determina que todas as operações de transporte de carga sejam registradas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Esse código reúne dados detalhados sobre cada operação, incluindo os valores pagos pelo serviço e o piso mínimo aplicável ao tipo de transporte realizado.
Com essas informações, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá comparar automaticamente os valores contratados com os parâmetros estabelecidos na tabela de frete.
O sistema também permitirá identificar operações realizadas abaixo do valor mínimo legal e até bloquear transações irregulares.
Penalidades mais severas para empresas
A MP 1.343/2026 altera regras do piso mínimo do frete, criado pela Lei 13.703/2018. O piso define o valor mínimo que deve ser pago pelo transporte de cargas, considerando fatores como distância, tipo de carga e características do caminhão.
A medida cria punições para contratantes que descumprirem a regra, incluindo:
- suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC);
- cancelamento do registro em caso de reincidência em 12 meses;
- multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;
- responsabilização de sócios em casos de irregularidades.
Também existe a possibilidade de proibição para contratar novos serviços de transporte.
A responsabilização poderá atingir não apenas a empresa contratante, mas também sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica — instrumento que permite responsabilizar diretamente os controladores quando há irregularidades.
Integração de sistemas amplia fiscalização
A medida provisória também amplia o monitoramento das operações de transporte por meio da integração de bases de dados.
Informações da ANTT serão compartilhadas com a Receita Federal e com órgãos fiscais estaduais e municipais, o que amplia a capacidade de fiscalização sobre o setor.
Outra mudança é a vinculação do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento digital que registra operações de transporte de cargas no país. A integração deve permitir maior controle sobre as operações logísticas realizadas em território nacional.
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Governo define diretrizes para preço do diesel
Além da medida provisória, o governo federal publicou o Decreto nº 12.883/2026, que estabelece diretrizes para a definição do preço de referência do diesel.
O combustível é um dos principais custos da atividade de transporte rodoviário e costuma ser um dos pontos centrais das negociações entre caminhoneiros e governo.











