Trabalhadores expostos a riscos profissionais ou agentes nocivos possuem uma possibilidade diferenciada de aposentadoria no Brasil, conhecida como aposentadoria especial. Este benefício é direcionado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovam trabalhar em condições que podem ser prejudiciais à saúde a longo prazo.
Assim, esses profissionais podem se aposentar antes, já que a legislação prevê uma redução no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, seja de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.
O principal objetivo da aposentadoria especial é minimizar os impactos à saúde dos trabalhadores que atuam em condições adversas. Esta aposentadoria é comparável aos casos de professores e policiais, que também têm vantagens nesse sentido devido à natureza de suas funções.
No entanto, destaca-se que a característica marcante da aposentadoria especial é a exigência de que a exposição ou risco seja permanente e contínuo no ambiente de trabalho. Exemplos típicos de beneficiários incluem mineiros que trabalham no subsolo, operadores de britadeiras de rocha subterrânea e perfuradores em cavernas.
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Quais são as condições para obter a aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento emitido pelo empregador.
Este documento atesta a presença de elementos ou condições de trabalho que podem ser prejudiciais, como ruído, calor, produtos químicos, umidade, entre outros. Com a comprovação de tal exposição, o trabalhador pode requerer o benefício, desde que também tenha contribuído por, no mínimo, 180 meses, o que equivale a 15 anos, para cumprir com a carência exigida pelo sistema previdenciário.

Quais mudanças a reforma da previdência trouxe para a aposentadoria especial?
Em 2019, a Emenda Constitucional nº 103 trouxe mudanças significativas nas regras para a obtenção da aposentadoria especial no Brasil. Agora, além do tempo de contribuição baseado na exposição aos agentes nocivos, há uma exigência de idade mínima.
As faixas são determinadas pelo tempo de atividade: 15 anos de contribuição exigem 55 anos de idade; 20 anos de contribuição exigem 50 anos de idade; e 25 anos de contribuição exigem 60 anos de idade.
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Como funcionam as regras de transição para quem não cumpriu os requisitos até a reforma?
Para aqueles que já estavam na ativa mas ainda não haviam atendido a todos os requisitos antes da reforma previdenciária, existe uma regra de transição que pode ser aplicada.
Essa regra substitui a necessidade de idade mínima por um sistema de pontuação, que leva em conta a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição a agentes nocivos.
As pontuações mínimas variam conforme o tempo de exposição efetiva: 66 pontos para 15 anos, 76 pontos para 20 anos, e 86 pontos para 25 anos de exposição.
Essas modificações visam adaptar o sistema previdenciário às novas realidades demográficas e econômicas, buscando ao mesmo tempo garantir que os trabalhadores não fiquem expostos por tempo excessivo a condições prejudiciais sem a devida compensação previdenciária.


