A recente sanção da Lei 16.311, que reajusta o piso regional para 2025, é uma medida significativa no âmbito trabalhista do estado. Com um reajuste de 8%, o reajuste ultrapassa o aumento do salário mínimo nacional, fixado em 7,5%, e a inflação de 4,77% calculada pelo INPC no ano anterior. Esta decisão visa valorizar a mão de obra regional, beneficiando principalmente trabalhadores sem acordos coletivos específicos e aqueles na informalidade. O reajuste será aplicado a partir da publicação da lei, com data-base em 1º de maio.
O projeto, que tramitou em regime de urgência, foi aprovado com 46 votos favoráveis contra quatro contrários na Assembleia Legislativa. Tal aprovação reflete um equilíbrio entre as necessidades de valorização dos trabalhadores e o estímulo à recuperação do emprego formal. As faixas salariais estabelecidas pela lei abrangem diversas categorias de trabalhadores, com valores que variam de R$ 1.789,04 na primeira faixa a R$ 2.267,21 na quinta e última faixa.
Quais são as categorias abrangidas pelo reajuste do piso regional?

As categorias de trabalhadores abrangidas são divididas nas seguintes faixas salariais:
Faixa 1 (Valor: R$ 1.789,04)
- Designada para:
- Trabalhadores na agricultura e pecuária.
- Trabalhadores em indústrias extrativas.
- Trabalhadores em empresas de pesca.
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores em turismo e hospitalidade.
- Trabalhadores nas indústrias da construção civil.
- (Entre outros listados na legislação estadual).
Faixa 2 (Valor: R$ 1.830,23)
- Abrange setores como:
- Indústrias do vestuário e calçados.
- Indústrias de fiação e tecelagem.
- Empresas de telecomunicações.
- (Entre outros listados na legislação estadual).
Faixa 3 (Valor: R$ 1.871,75)
- Aplicável a:
- Indústrias do mobiliário.
- Indústrias químicas e farmacêuticas.
- Indústrias cinematográficas.
- Indústrias da alimentação.
- Trabalhadores do comércio em geral.
- (Entre outros listados na legislação estadual).
Faixa 4 (Valor: R$ 1.945,67)
- Destina-se a trabalhadores em:
- Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico.
- Indústrias gráficas.
- Indústrias de vidro, cristais e cerâmica.
- Profissões ligadas à segurança (vigilantes).
- Administração escolar (auxiliares).
- (Entre outros listados na legislação estadual).
Faixa 5 (Valor: R$ 2.267,21)
- Dedicada aos:
- Trabalhadores técnicos de nível médio (formados em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes).
Observação: O piso regional aplica-se a essas categorias desde que não exista um piso salarial superior definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho específico para a profissão. A lista completa e detalhada das ocupações para cada faixa encontra-se na lei estadual do Rio Grande do Sul.

Por que o aumento do piso regional foi maior que o salário mínimo nacional?
O reajuste do piso regional além do índice aplicado ao salário mínimo nacional reflete uma estratégia para fortalecer a economia estadual através da valorização dos trabalhadores.
Este aumento serve como incentivo para a manutenção e criação de empregos formais, já que oferece melhores condições de trabalho e remuneração em comparação com o salário mínimo. Outro fator relevante é o compromisso com o poder de compra dos trabalhadores, considerando a inflação acumulada.
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Quais impactos essa lei pode ter no mercado de trabalho?
A elevação do piso regional pode induzir uma série de efeitos positivos no mercado de trabalho. Primordialmente, promove uma redistribuição de renda, aumentando o poder aquisitivo dos trabalhadores e, consequentemente, estimulando o consumo local. Além disso, a medida pode diminuir a rotatividade de empregados e atrair mais pessoas para o emprego formal devido à melhoria das condições salariais.
Em resumo, a implementação do reajuste do piso regional visa não apenas a valorização dos trabalhadores, mas também impulsionar a economia do estado. A expectativa é de que este equilíbrio entre valorização e sustentabilidade econômica incentive tanto empregadores quanto empregados, consolidando um ambiente de trabalho mais justo e competitivo.