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Um comunicado importante para todos os trabalhadores sobre seus direitos garantidos nas férias

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
28/nov/2025
Em Economia, Notícias
Um comunicado importante para todos os trabalhadores sobre seus direitos garantidos nas férias

Portfólio trabalhista brasileiro. "Carteira de Trabalho e Seguro Social" e Casal na praia - Créditos: depositphotos.com / haveseen - Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

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A legislação trabalhista brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modernizou as regras de descanso, permitindo maior flexibilidade para que o funcionário possa viajar e organizar sua vida pessoal com mais liberdade.

Como funciona a divisão dos dias de descanso?

Com a Reforma Trabalhista, o trabalhador agora tem o direito de fracionar seus 30 dias de férias em até três períodos distintos. Essa mudança facilitou o planejamento de viagens curtas ao longo do ano, sem a necessidade de tirar tudo de uma só vez.

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Mulher na praia com espreguiçadeiras – Créditos: depositphotos.com / haveseen

No entanto, existem regras rígidas para essa divisão. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser menores que 5 dias cada, conforme detalhado na lista a seguir:

  • Período Principal: Mínimo de 14 dias.
  • Períodos Restantes: Mínimo de 5 dias cada.
  • Concordância: A divisão deve ser acordada entre patrão e empregado.

A empresa pode obrigar a vender as férias?

A venda de parte das férias, conhecida juridicamente como abono pecuniário, é uma escolha exclusiva do empregado, não da empresa. O trabalhador tem o direito de converter 1/3 do seu período de descanso em dinheiro.

O empregador não pode impor essa venda nem impedir que o funcionário a faça, desde que solicitada no prazo correto. A CLT (Decreto-Lei nº 5.452) estipula que o pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Quando o dinheiro deve cair na conta?

O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional (um bônus de 1/3 do salário), deve ser feito com antecedência para garantir que o trabalhador tenha recursos para aproveitar seu descanso.

A lei é clara: o depósito deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias. A tabela abaixo resume os prazos e penalidades para que o trabalhador fique atento aos seus direitos:

SituaçãoRegra LegalConsequência do Descumprimento
Prazo de PagamentoAté 2 dias antes do início.Pagamento em dobro.
Prazo de ConcessãoNos 12 meses seguintes à aquisição.Pagamento em dobro.
Início das FériasNão pode começar em véspera de feriado.Deve ser adiado para dia útil.

Leia também: Um comunicado de segurança para aposentados e pensionistas do INSS com mais de 60 anos – Monitor do Mercado

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Se o empregador não pagar as férias no prazo estipulado ou não conceder o descanso dentro do tempo legal, ele sofre uma penalidade financeira severa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que o pagamento deve ser feito em dobro, veja abaixo o vídeo do canal CEISC:

Isso significa que o trabalhador recebe o valor das férias duas vezes como forma de compensação. Para entender mais sobre essa jurisprudência, é possível consultar as súmulas no portal do Tribunal Superior do Trabalho. As garantias protegem o descanso:

  1. Pagamento em dobro em caso de atraso;
  2. Proibição de iniciar férias em quintas ou sextas (se DSR for sábado/domingo);
  3. Garantia de emprego durante a gestação (estabilidade).
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