Inventário extrajudicial não tem apenas um custo. A conta pode reunir ITCMD, escritura em cartório, honorários de advogado e registros de imóveis. Em São Paulo, a Fazenda informa alíquota de 4% para o imposto.
O que entra no custo do inventário extrajudicial?
O inventário é o procedimento usado para levantar bens, dívidas, herdeiros e partilha após o falecimento de uma pessoa. Quando feito de forma extrajudicial, ele acontece por escritura pública em cartório, sem processo judicial comum.
Mesmo sendo mais direto, o inventário extrajudicial pode envolver várias despesas. A família precisa considerar imposto estadual, escritura pública, honorários profissionais, certidões, eventuais registros de imóveis e possíveis custos com avaliação ou regularização de bens.

Por que o ITCMD costuma ser a maior despesa?
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Em São Paulo, a Fazenda informa que o cálculo segue a fórmula base de cálculo multiplicada por 4%, com aplicação sobre o valor definido para tributação.
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Os três pontos que mais pesam nessa etapa são:
Quais custos aparecem além do imposto?
A escritura pública do inventário tem cobrança própria no cartório de notas. Além disso, o procedimento exige advogado ou defensor público na lavratura da escritura, conforme regra do CNJ, porque a partilha envolve efeitos jurídicos importantes.
Os principais fatores a considerar são:
- ITCMD, calculado sobre a transmissão causa mortis conforme a legislação estadual
- Escritura pública, cobrada no cartório de notas conforme tabela de emolumentos
- Advogado ou defensor público, presença exigida para a escritura do inventário
- Certidões, como óbito, casamento, nascimento, matrícula de imóvel e documentos fiscais
- Registro de imóveis, necessário quando a partilha transfere propriedade imobiliária
- Regularizações, quando há divergência de nome, matrícula antiga, dívida ou bem sem documentação clara

Como calcular o ITCMD em São Paulo?
Na página oficial de declaração e cálculo do ITCMD, a Fazenda de São Paulo informa que o imposto é calculado pela base de cálculo multiplicada por 4%. Essa alíquota é aplicada para definir o valor devido no sistema declaratório.
Em uma herança tributável de R$ 300 mil, por exemplo, a conta simples indicaria R$ 12 mil de ITCMD. Em R$ 700 mil, o imposto chegaria a R$ 28 mil, antes de qualquer análise de isenção, desconto, prazo, multa, juros ou ajuste de base.
Como organizar a soma do inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial deve ser planejado como uma sequência de pagamentos. Primeiro vem a organização dos documentos e a apuração do imposto. Depois entram escritura, assinatura com assistência jurídica e registros necessários para transferir bens aos herdeiros.
A tabela resume os principais custos. Os valores finais dependem do patrimônio, do estado, do cartório, da quantidade de bens e da complexidade da partilha.
| Despesa | Como costuma ser cobrada | Leitura |
|---|---|---|
| ITCMD em São Paulo Imposto estadual | Alíquota de 4% sobre a base de cálculo informada para o imposto | Maior peso |
| Escritura pública Cartório de notas | Emolumentos conforme tabela do estado e valor dos bens declarados | Obrigatória |
| Advogado Assistência jurídica | Honorários combinados com o profissional ou atendimento por defensor público quando cabível | Exigido |
| Registro de imóveis Cartório de registro | Necessário para transferir a matrícula do imóvel aos herdeiros | Pode somar |
| Certidões e ajustes Documentos de apoio | Depende da quantidade de bens, herdeiros, matrículas e pendências documentais | Prever |
Como evitar surpresa no inventário extrajudicial?
Antes de assinar a escritura, vale levantar todos os bens, dívidas, certidões, matrículas, valores de referência, herdeiros e forma de partilha. Também é importante confirmar se todos estão de acordo, porque conflito pode inviabilizar o caminho extrajudicial.
O inventário extrajudicial fica mais previsível quando a família não olha apenas para o cartório. A conta real soma imposto, escritura, advogado, registros e documentos, com atenção especial ao ITCMD de 4% em São Paulo e à assistência jurídica obrigatória.











