A Petrobras informou que, em razão de julgamentos ocorridos ontem (14), no âmbito da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), obteve
decisão desfavorável, que negou provimento, por maioria, aos recursos especiais interpostos pela companhia para entender que seriam devidos CIDE e PIS/COFINS Importação relativos aos pagamentos de afretamento de embarcações para pessoa jurídica no exterior nos anos de 2010 (PIS/COFINS), 2011(CIDE) e 2013 (CIDE, PIS/COFINS), no valor aproximado de R$ 18 bilhões.
Com essa decisão, os débitos tornam-se definitivos no âmbito administrativo. Dessa forma, a companhia, após o desfecho do processo administrativo, adotará as medidas judiciais cabíveis para questionar a cobrança, bem como garantir o débito.
Segundo o comunicado, a expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras e a decisão do CARF não implica em provisionamento nas Demonstrações Financeiras da companhia.
- Essa notícia circulou primeiro nos grupos do Monitor do Mercado Real Time no WhatsApp. Clique aqui para conhecer.
Emerson Lopes / Agência CMA
Copyright 2023 – Grupo CMA
Imagem: Divulgação