O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um benefício garantido por lei no Brasil, concedido a trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. Este pagamento adicional serve como um auxílio financeiro no final do ano, ajudando a cobrir despesas sazonais, como impostos e presentes.
O valor do 13º salário é elaborado com base nos salários mensais recebidos ao longo do ano, incluindo adicionais como horas extras e adicional noturno. Para calcular, soma-se todos os salários do ano e divide-se por 12, representando os 12 meses do ano. Assim, a quantia final é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano corrente.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com contrato formal, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a este benefício. Isso inclui tanto funcionários do setor privado quanto do setor público. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º. No entanto, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos ficam de fora desta garantia legal.
Para ser elegível, o colaborador deve ter um vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias no mesmo ano. Aqueles que encerraram o contrato de trabalho antes de dezembro, exceto por justa causa, recebem um 13º proporcional, pago com a rescisão.
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Como é feito o pagamento do 13º salário?
Por lei, o pagamento deve ser dividido em duas partes. A primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Em casos onde o empregador opta por pagar o valor integralmente em uma única parcela, ele deve fazê-lo até 30 de novembro. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas para a empresa.
Segundo especialistas legais, fica a critério do empregador se a primeira parcela será paga entre fevereiro e novembro. Já a segunda tem um prazo fixo por determinação legal, devendo ser paga até 20 de dezembro de cada ano.

Calendário de pagamento do 13º salário
Abaixo estão as datas de pagamento para quem recebe até um salário mínimo:
- Final 1: 25 de novembro
- Final 2: 26 de novembro
- Final 3: 27 de novembro
- Final 4: 28 de novembro
- Final 5: 29 de novembro
- Final 6: 2 de dezembro
- Final 7: 3 de dezembro
- Final 8: 4 de dezembro
- Final 9: 5 de dezembro
- Final 0: 6 de dezembro
Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento será realizado nas seguintes datas:
- Final 1 e 6: 1º de dezembro
- Final 2 e 7: 2 de dezembro
- Final 3 e 8: 3 de dezembro
- Final 4 e 9: 4 de dezembro
- Final 5 e 0: 5 de dezembro
O que fazer se não receber o 13º salário?
Se o trabalhador não receber o 13º dentro do prazo legal, ele tem o direito de procurar os órgãos competentes para registrar uma denúncia trabalhista. Isso pode incluir entrar com uma reclamação trabalhista na justiça, solicitando indenizações por danos materiais e morais em decorrência do atraso.
Para aumentar as chances de sucesso na reivindicação, é crucial que o empregado mantenha todas as provas dos prejuízos que sofreu devido ao não pagamento do benefício.
Quais são os descontos aplicados na segunda parcela?
A primeira parcela do 13º salário, que corresponde a 50% do salário do trabalhador, é isenta de qualquer desconto. No entanto, na segunda parcela, a legislação permite que sejam aplicados descontos referentes ao imposto de renda e INSS. Isso significa que o valor líquido recebido na segunda parcela é geralmente menor do que na primeira.
Esses descontos são calculados conforme as tabelas vigentes no momento do pagamento, e variam conforme a faixa salarial do trabalhador, bem como outros fatores fiscais e previdenciários.











