O salário-maternidade é um benefício essencial para trabalhadores que passam pela experiência da maternidade ou paternidade, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial para adoção. Este auxílio é especialmente importante para casais homoafetivos e heteroafetivos que adotam crianças, garantindo um tempo remunerado de afastamento do trabalho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede este benefício em diversas situações, inclusive em casos de aborto não criminoso, respeitando condições específicas para a adoção. Compreender como funciona o salário-maternidade é fundamental para assegurar que os direitos dos adotantes sejam respeitados e que o processo ocorra de maneira eficiente.
Quem pode solicitar o salário-maternidade em casos de adoção?
Somente um dos adotantes pode solicitar o salário-maternidade, mesmo que ambos façam parte do processo de adoção. Esta regra assegura que o benefício seja concedido de maneira justa e equitativa, evitando duplicações que possam sobrecarregar o sistema de previdência.
Vale ressaltar que, caso a adoção envolva mais de uma criança, o benefício continua sendo único, mas cobre todas as crianças envolvidas no processo. Isso significa que, independentemente do número de crianças adotadas, o benefício será concedido apenas uma vez, para um dos adotantes.
Como é feito o processo de comprovação para a concessão do benefício?
A comprovação do direito ao salário-maternidade envolve a apresentação de documentos específicos. Entre eles, destaca-se a nova certidão de nascimento da criança, emitida após a adoção, e documentos judiciais que comprovem a sentença de adoção ou a concessão de guarda com fins de adoção.
É importante que esses documentos estejam atualizados e devidamente autenticados para evitar atrasos ou indeferimentos no processo de concessão do benefício. O procedimento é pensado para proteger os direitos dos adotantes e garantir uma transição tranquila neste período de mudanças significativas na vida familiar.

Quais são os meios disponíveis para solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício, os interessados podem utilizar as plataformas digitais disponibilizadas pelo INSS. Tanto o site quanto o aplicativo Meu INSS oferecem a possibilidade de iniciar e acompanhar o processo de solicitação de maneira prática e eficiente.
A Central de Atendimento 135 do INSS também está disponível para fornecer informações e orientações adicionais. Este serviço é uma ferramenta útil para esclarecer dúvidas e garantir que todos os passos necessários sejam cumpridos adequadamente, facilitando o acesso ao benefício por parte dos adotantes.
Qual é a duração do benefício para adotantes?
O salário-maternidade concedido em casos de adoção possui uma duração de 120 dias. Este período é crucial para que os pais adotantes possam se adaptar à nova rotina familiar e proporcionar um ambiente de acolhimento e segurança para a criança adotada.
A duração do benefício foi estabelecida para garantir que os adotantes tenham tempo suficiente para estabelecer laços afetivos e logísticos, essenciais para o desenvolvimento saudável e para a integração da criança no novo ambiente familiar. Este cuidado é um reconhecimento da importância do vínculo entre pais e filhos no contexto da adoção.









