Uma recente decisão judicial determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) suspenda imediatamente a cobrança de taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos. A medida foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra o Estado e o Detran-RN.
O Detran-RN, em resposta à decisão, informou que aguardava a notificação oficial do judiciário para conhecer o teor completo da decisão e esperava orientações da Procuradoria-Geral do Estado. A decisão judicial está fundamentada na Lei Estadual nº 10.157/2017 e no Estatuto do Idoso, que garantem a gratuidade da taxa para idosos.
Quais são as implicações da decisão judicial?

A liminar imposta pela Justiça exige que o Detran-RN cesse imediatamente a cobrança da taxa de renovação da CNH para idosos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Este valor será revertido para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa, caso a decisão não seja cumprida. A ação foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, que alegou violação de diversos princípios legais.
O Ministério Público argumentou que a cobrança da taxa violava o princípio da legalidade, configurava abuso de poder administrativo e desvio de finalidade, além de ser inconstitucional. A cobrança também feriria os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, segundo o MP.
Por que a cobrança foi considerada indevida?
O MP destacou que a legislação estadual exigia que o Detran estabelecesse um procedimento para a isenção da taxa em até 45 dias após a publicação da lei. No entanto, essa regulamentação não foi implementada, tornando a cobrança irregular. A cobrança da taxa para idosos com mais de 65 anos foi considerada uma barreira econômica, prejudicando esse grupo devido à omissão do Detran.
O Ministério Público tentou resolver a questão de forma extrajudicial antes de recorrer à Justiça, enviando ofícios e realizando audiências, mas não obteve uma resposta positiva do Governo do Estado para cessar a cobrança indevida.
Avanços tecnológicos no Detran-RN
Em paralelo a essas questões legais, o Detran-RN implementou, no final de 2024, um sistema que permite a transferência de veículos de forma completamente eletrônica no estado. Essa inovação visa facilitar os processos burocráticos e modernizar os serviços oferecidos pelo departamento.
Essa mudança representa um avanço significativo na digitalização dos serviços públicos, buscando maior eficiência e comodidade para os usuários. A expectativa é que essa medida reduza o tempo e os custos envolvidos nos processos de transferência de veículos.
A decisão judicial reflete a importância de garantir os direitos dos idosos e a necessidade de cumprimento das leis vigentes. Enquanto o Detran-RN se adapta às novas exigências legais, continua a buscar melhorias em seus serviços, como a digitalização dos processos de transferência de veículos. A expectativa é que essas mudanças tragam benefícios tanto para os usuários quanto para a administração pública.