O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência social garantida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e operacionalizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício assegura um salário-mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência, independentemente de terem contribuído para a Previdência Social. A concessão do BPC depende da comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Recentemente, circularam informações incorretas nas redes sociais sobre mudanças nas regras do BPC, causando preocupação entre os beneficiários. É importante esclarecer que não há cortes planejados para o benefício de idosos e pessoas com deficiência. O governo federal, por meio do INSS e de outros órgãos, tem trabalhado para desmentir essas informações falsas e tranquilizar os beneficiários.
Quais são as novas regras para o BPC?

Em 2024, a Lei nº 15.077 trouxe algumas mudanças significativas para o BPC. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade da avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos, tanto em concessões administrativas quanto judiciais. Essa avaliação deve incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), garantindo maior precisão no processo de concessão do benefício.
Outra mudança importante é a atualização do Cadastro Único (CadÚnico), que agora deve ser feita a cada 24 meses. Exceções são permitidas em localidades de difícil acesso ou em casos de dificuldades de deslocamento devido à idade avançada ou estado de saúde do beneficiário. Além disso, a coleta biométrica tornou-se um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, visando aumentar a segurança e combater fraudes.
Como funciona o cálculo da renda familiar para o BPC?
O cálculo da renda familiar per capita para o BPC considera apenas os valores previstos em lei. Isso inclui outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário-mínimo recebido no mesmo grupo familiar, contratos de aprendizagem, estágios supervisionados e auxílios financeiros temporários. A renda do cônjuge que não reside no mesmo imóvel não é considerada no cálculo.
É importante destacar que a composição familiar para o cálculo da renda não sofreu alterações. A família é definida como o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo o requerente, cônjuge, pais, irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.
Como regularizar a inscrição no CadÚnico?
O INSS disponibiliza ferramentas no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. Caso seja necessário, o beneficiário deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para realizar a atualização cadastral. Em caso de bloqueio do benefício por falta de atualização, o desbloqueio pode ser solicitado pela Central 135, com liberação em até 72 horas.
Após o contato com a Central 135 ou uma agência do INSS, o beneficiário tem um prazo de 30 dias para regularizar sua situação no CadÚnico no Cras do município onde reside. Essa medida visa garantir que todos os beneficiários estejam devidamente cadastrados e possam continuar recebendo o benefício sem interrupções.
Desmistificando informações falsas sobre o BPC
Várias informações falsas têm circulado sobre o BPC, causando preocupação desnecessária entre os beneficiários. Uma dessas informações é a necessidade de ir até uma agência do INSS para revisão cadastral, o que não é verdade. A atualização pode ser feita de forma simples pelo aplicativo Meu INSS.
Outra informação incorreta é que o cálculo da renda familiar incluiria rendimentos de parentes que moram em outra residência, o que também é falso. As regras para a composição familiar permanecem inalteradas. Além disso, foi desmentido que pessoas com deficiência leve perderiam o BPC. O critério para concessão do benefício continua o mesmo, garantindo o direito a pessoas com deficiência leve que atendam aos requisitos de renda.