No início de dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou um reajuste de 5,25% no piso regional. A proposta, enviada pelo Executivo, obteve 40 votos favoráveis e três contrários. Este aumento visa compensar os efeitos da inflação e manter a competitividade do estado em relação a outras regiões com características socioeconômicas semelhantes.
O reajuste busca equilibrar a valorização da mão de obra local e evitar distorções no mercado de trabalho. A medida também tem como objetivo incentivar a recuperação dos níveis de emprego formal nas categorias abrangidas. O novo piso regional será aplicado a trabalhadores que não possuem acordos coletivos ou informais específicos, entrando em vigor na data de publicação após a sanção, sem efeito retroativo.
Quais são os novos valores do piso regional por categoria?
O reajuste do piso regional no Rio Grande do Sul estabelece novos valores para diferentes faixas de categorias profissionais. A seguir, estão detalhados os valores e as categorias correspondentes:
- Faixa I – R$ 1.656,52: Inclui trabalhadores na agricultura, pecuária, indústrias extrativas, empresas de pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, motoboys, e empregados em garagens e estacionamentos.
- Faixa II – R$ 1.694,66: Abrange trabalhadores nas indústrias do vestuário, calçado, fiação, tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão, cortiça, empresas de distribuição de jornais e revistas, serviços de saúde, asseio, conservação, limpeza, telecomunicações, telemarketing, hotéis, restaurantes, bares e similares.
- Faixa III – R$ 1.733,10: Destina-se a trabalhadores nas indústrias do mobiliário, químicas, farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral, agentes autônomos do comércio, exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias, comércio armazenador, e auxiliares de administração de armazéns gerais.
- Faixa IV – R$ 1.801,55: Inclui trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico, gráficas, vidros, cristais, cerâmica, artefatos de borracha, seguros privados, edifícios e condomínios, joalheria, lapidação de pedras preciosas, administração escolar, entidades culturais, recreativas, assistência social, marinheiros fluviais, vigilantes, e marítimos do 1º grupo de aquaviários.
- Faixa V – R$ 2.099,27: Para trabalhadores técnicos de nível médio, em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.

Qual é o impacto do reajuste no mercado de trabalho?
O reajuste do piso regional no Rio Grande do Sul tem um impacto significativo no mercado de trabalho local. Ao aumentar o salário mínimo para diversas categorias, o estado busca não apenas compensar a inflação, mas também estimular a economia ao aumentar o poder de compra dos trabalhadores. Este aumento pode levar a uma maior circulação de dinheiro na economia local, potencialmente gerando mais empregos e oportunidades de negócios.
Além disso, o reajuste pode ajudar a reduzir a desigualdade salarial entre diferentes setores, promovendo uma distribuição mais equitativa da renda. No entanto, é importante monitorar como as empresas se adaptam a esses novos valores, especialmente em setores onde as margens de lucro são mais apertadas.
O reajuste do piso regional no Rio Grande do Sul representa um passo importante na valorização dos trabalhadores e na busca por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado. Ao ajustar os salários de acordo com a inflação e as necessidades econômicas, o estado demonstra um compromisso com o bem-estar dos seus cidadãos e com o desenvolvimento econômico sustentável.
O que é o salário mínimo regional?
O salário mínimo regional, também conhecido como piso salarial estadual, é um valor mínimo de remuneração estabelecido por uma lei específica de um determinado estado brasileiro.
Diferente do salário mínimo nacional (definido pelo governo federal e válido para todo o país), o piso regional tem as seguintes características principais:
- Âmbito Estadual: Sua validade é restrita ao território do estado que o instituiu.
- Valor Superior (Geralmente): O principal objetivo do salário mínimo regional é estabelecer um piso salarial acima do valor do salário mínimo nacional, levando em consideração as particularidades econômicas, o custo de vida e o mercado de trabalho daquele estado específico.
- Aplicabilidade Restrita: Ele não se aplica a todos os trabalhadores do estado. Seu foco são os empregados da iniciativa privada pertencentes a categorias profissionais que não possuem um piso salarial próprio definido em:
- Lei federal;
- Convenção coletiva de trabalho (negociada pelo sindicato da categoria); ou
- Acordo coletivo de trabalho.
- Obs: Alguns estados também o estendem a certos servidores públicos estaduais e municipais.
- Hierarquia: O piso regional só prevalece sobre o salário mínimo nacional se for maior que ele. O trabalhador sempre terá direito ao maior valor aplicável entre o piso nacional, o piso regional (se sua categoria for abrangida) e o piso de sua categoria (definido em acordo/convenção).
- Estrutura em Faixas (Comum): Muitos estados que adotam o piso regional o dividem em diferentes faixas salariais. Cada faixa possui um valor mínimo distinto e abrange grupos específicos de ocupações ou categorias profissionais, refletindo diferentes níveis de complexidade ou responsabilidade.
- Não é Obrigatório para Todos os Estados: Apenas alguns estados brasileiros optam por instituir um salário mínimo regional (historicamente, estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul costumam ter seus próprios pisos). Nos estados que não possuem lei específica, o piso para todas as categorias (sem convenção própria) é o salário mínimo nacional.
Em resumo, o salário mínimo regional é uma ferramenta legislativa estadual para garantir um piso salarial mais elevado que o nacional para certas categorias de trabalhadores sem representação coletiva forte, buscando adequar a remuneração mínima às condições econômicas daquele estado.