O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a decisão que garante às mulheres policiais civis e federais o direito a uma aposentadoria diferenciada. A decisão foi tomada em uma sessão virtual, concluída em 24 de abril de 2025, referendando a medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727. Essa ação foi movida contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que igualava os critérios de aposentadoria para homens e mulheres nessas carreiras.
Antes da reforma de 2019, as mulheres policiais podiam se aposentar aos 52 anos, desde que cumprissem os demais requisitos. A mudança na legislação elevou essa idade para 55 anos, exigindo também 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na carreira policial, aplicando as mesmas condições para ambos os sexos. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contestou essa equiparação, levando à suspensão da regra pelo STF.
Qual foi o impacto da decisão do STF?
A decisão do STF restabelece a diferenciação de critérios de aposentadoria entre homens e mulheres policiais, uma prática que está em vigor desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que a Constituição sempre previu requisitos distintos para aposentadoria de servidores públicos, reconhecendo as especificidades de gênero. A decisão reafirma a necessidade de tratamento diferenciado, especialmente em profissões de alta demanda física e emocional, como a carreira policial.

Por que a regra de 2019 foi considerada inconstitucional?
O STF considerou a regra de 2019 inconstitucional por não apresentar justificativas suficientes para a equiparação dos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres policiais. A reforma desconsiderou as disposições constitucionais que historicamente asseguraram proteção diferenciada às mulheres, especialmente em carreiras que exigem condições físicas e psicológicas específicas. A decisão do STF enfatiza a importância de respeitar essas diferenças, garantindo direitos adequados às mulheres policiais.
O que cabe ao Congresso Nacional após a decisão do STF?
Com a confirmação da decisão, cabe agora ao Congresso Nacional editar uma nova norma que defina critérios adequados para a aposentadoria especial de policiais, respeitando as diferenças de gênero. O STF deixou claro que a legislação futura deve considerar um redutor de tempo para as mulheres, reconhecendo as particularidades de suas funções e as necessidades específicas de proteção social. A expectativa é que o Congresso elabore uma norma que equilibre equidade e justiça social.
Em resumo, a decisão do STF reafirma a importância de critérios diferenciados para a aposentadoria de mulheres policiais, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção e igualdade de gênero. A medida representa um passo significativo na garantia de direitos justos e adequados para essas profissionais, reconhecendo suas contribuições e desafios específicos na carreira policial.