O auxílio-inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Este benefício é voltado para pessoas com deficiência que estão ingressando no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. Criado para promover a inclusão social, o auxílio-inclusão está alinhado com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que visa garantir os direitos e a cidadania das pessoas com deficiência.
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, o indivíduo deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos antes de começar a trabalhar. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao início de uma atividade remunerada. É importante destacar que, no caso de contribuintes individuais, a concessão do auxílio ainda aguarda regulamentação específica.
Critérios para solicitar o auxílio-inclusão

Os interessados em solicitar o auxílio-inclusão devem atender a alguns critérios específicos. Primeiramente, é necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas). Além disso, é essencial que o requerente esteja exercendo uma atividade remunerada que o classifique como segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social.
Outro requisito fundamental é possuir um Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular e atender aos critérios de manutenção do BPC, que incluem a renda familiar mensal per capita, a qual deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Na avaliação da renda per capita, não são consideradas as remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de atividade laboral, desde que o total recebido no mês não ultrapasse dois salários-mínimos.
Procedimentos para solicitação do auxílio-inclusão
Para solicitar o auxílio-inclusão, o interessado pode utilizar o telefone 135 ou acessar o aplicativo ou site do Meu INSS. Durante o processo, é necessário apresentar a documentação exigida. Vale lembrar que, enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, o BPC do empregado é suspenso, mas pode ser reativado caso o vínculo empregatício seja encerrado.
O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social, nem com o seguro-desemprego. Caso o auxílio seja interrompido, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC.
Manutenção e cessação do auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão é mantido enquanto as condições que justificaram sua concessão continuarem a ser atendidas. O pagamento será interrompido se o beneficiário deixar de cumprir os critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não atender aos requisitos de manutenção do BPC.
Em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC. A renda per capita familiar é um fator crucial para a manutenção do benefício, sendo desconsideradas as remunerações de estágio supervisionado e de aprendizagem, além do valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família.
Atualizações e considerações sobre o auxílio-inclusão
Em 2025, o auxílio-inclusão continua a ser um elemento essencial para a inclusão social de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O valor do benefício é ajustado conforme o salário mínimo vigente, e os critérios de elegibilidade permanecem focados em garantir que o apoio seja direcionado a quem realmente necessita.
Os beneficiários devem estar atentos às atualizações nas regulamentações e garantir que suas informações estejam sempre atualizadas no CadÚnico e no CPF. A continuidade do benefício depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos, assegurando que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos de forma plena e igualitária.