O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) desempenha uma função crucial na análise e resolução de questões relacionadas aos benefícios previdenciários no Brasil. Este órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Previdência Social, é responsável por julgar os recursos apresentados pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando um segurado discorda de uma decisão do INSS, ele pode recorrer ao CRPS para uma nova avaliação.
Recentemente, o CRPS tem se debruçado sobre a inclusão do auxílio-doença no cálculo da aposentadoria, uma questão que envolve aspectos jurídicos, econômicos e sociais. A decisão de incluir o auxílio-doença no cálculo da aposentadoria visa garantir a proteção dos segurados que enfrentam dificuldades para se manterem ativos no mercado de trabalho. Essa mudança busca equilibrar os interesses dos segurados e do sistema previdenciário, promovendo o bem-estar social de maneira responsável.
Como o auxílio-doença impacta a aposentadoria?

O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. A inclusão desse benefício no cálculo da aposentadoria tem sido objeto de discussão e revisão por parte do CRPS. Em 30 de outubro de 2024, o Conselho Pleno do CRPS aprovou o Enunciado nº 18, que estabelece que, para requerimentos protocolados a partir de 29 de janeiro de 2009, os períodos de afastamento por incapacidade podem ser contados para fins de carência, desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade trabalhada.
Essa decisão é significativa porque assegura que os segurados facultativos, aqueles que não são obrigados a contribuir para o INSS, também possam contar esses períodos para compor a carência. Além disso, o período de afastamento por incapacidade decorrente de acidente de trabalho é contabilizado independentemente de períodos intercalados de contribuição ou atividade.
Quais são as implicações do Enunciado nº 18?
O Enunciado nº 18 do CRPS trouxe uniformidade ao tratamento da questão do auxílio-doença em todo o Brasil. Ele garante que não haja distinção para fins de carência entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, quando esta for convertida a partir do primeiro benefício. Isso significa que, se ambos os benefícios decorrerem da mesma doença, o tempo de afastamento será considerado de forma contínua.
O Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, por exemplo, já concedeu aposentadoria por idade a uma segurada que retomou as contribuições após o encerramento do auxílio-doença, reconhecendo a validade do período de afastamento para efeitos de carência. Essa decisão reforça a proteção previdenciária dos segurados, garantindo que seus direitos sejam preservados mesmo durante períodos de incapacidade.
Como os segurados devem proceder?
Os segurados que se afastaram do trabalho por incapacidade e retornaram à atividade ou contribuíram após a concessão do benefício devem estar atentos à inclusão desses períodos como carência. É importante verificar se houve intercalação com trabalho ou contribuição, pois isso pode impactar diretamente na concessão do benefício.
Para aqueles que exercem atividade especial, o período de afastamento será considerado como tempo especial, desde que o afastamento tenha ocorrido imediatamente após o exercício da atividade. Não há distinção se o benefício foi concedido judicial ou administrativamente, desde que a contribuição ou atividade laboral tenha sido intercalada.
O futuro das decisões do CRPS
O CRPS continua a desempenhar um papel vital na proteção dos direitos previdenciários dos segurados no Brasil. Suas decisões, como o Enunciado nº 18, refletem um esforço contínuo para adaptar o sistema previdenciário às necessidades dos segurados, garantindo que todos tenham acesso justo e equitativo aos benefícios. Com a evolução das normas e a adaptação às novas realidades sociais e econômicas, o CRPS permanece um pilar essencial na estrutura da previdência social brasileira.