Os caixas eletrônicos instalados em supermercados oferecem uma grande conveniência, permitindo realizar saques e outras transações bancárias enquanto fazemos nossas compras. No entanto, essa praticidade vem acompanhada da necessidade de conhecermos nossos direitos e os cuidados essenciais para evitar problemas. Em maio de 2025, diversas normativas do Banco Central do Brasil (BACEN) e as proteções garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) continuam a amparar os usuários desses serviços. Este guia vai te ajudar a navegar pelas regras e a usar esses equipamentos com mais segurança e informação.
Quais são meus direitos básicos ao utilizar um caixa eletrônico dentro de um supermercado em 2025?

Ao utilizar um caixa eletrônico, seja ele do seu banco ou de uma rede compartilhada como o Banco24Horas, você, como consumidor, possui direitos fundamentais. Estes incluem:
- Informação Clara e Prévia: Antes de concluir qualquer transação que gere custos, você deve ser informado de forma clara sobre eventuais tarifas.
- Segurança: As instituições financeiras e as empresas proprietárias dos caixas são responsáveis por garantir a segurança das transações e a integridade dos equipamentos contra fraudes (como instalação de “chupa-cabras”). O supermercado também tem responsabilidade em manter um ambiente seguro no seu estabelecimento.
- Comprovantes: Você tem direito a receber um comprovante de todas as operações realizadas. Guarde-os.
- Atendimento em Caso de Falha: Se houver problemas, como o dinheiro não ser liberado ou o cartão ficar retido, deve haver canais de atendimento claros para solucionar a questão.
- Privacidade: Suas informações pessoais e bancárias devem ser protegidas.
Usar o caixa eletrônico no mercado sempre tem taxa? Como posso saber antes de sacar?
Nem sempre, mas é comum. A cobrança de tarifas por saques e outros serviços em caixas eletrônicos de supermercados depende de alguns fatores:
- Seu Pacote de Serviços Bancários: Muitos bancos oferecem um pacote de serviços essenciais gratuito, que inclui um número limitado de saques mensais sem custo, mesmo em redes de terceiros. Verifique seu contrato.
- Rede do Caixa Eletrônico: Caixas do seu próprio banco geralmente não cobram taxas adicionais (dentro do limite do seu pacote). Já os caixas de redes compartilhadas (como Banco24Horas, administrados pela TecBan) podem cobrar uma taxa de conveniência por transação, especialmente se você exceder o limite gratuito do seu banco ou se seu banco não tiver acordo com aquela rede específica.
- Obrigatoriedade da Informação: Conforme as normas do BACEN e o CDC, a informação sobre a cobrança de qualquer tarifa deve ser exibida na tela do caixa de forma clara e ANTES da confirmação da operação, permitindo que você desista caso não concorde.
O caixa eletrônico do supermercado engoliu meu dinheiro ou cartão: de quem é a responsabilidade?
Essa é uma situação estressante. A responsabilidade primária pela operação do caixa eletrônico e pela resolução de problemas é da instituição financeira ou da empresa que administra o equipamento (por exemplo, o banco dono do caixa ou a TecBan, no caso do Banco24Horas).
- Cartão Retido ou Dinheiro Não Liberado: Entre em contato imediatamente com o seu banco para relatar o ocorrido e bloquear o cartão, se necessário. Anote o número de identificação do caixa (geralmente fixado no próprio equipamento), a data, a hora e qualquer mensagem exibida.
- Supermercado: O supermercado tem uma responsabilidade solidária pela segurança geral do ambiente onde o caixa está instalado e pode auxiliar na comunicação inicial ou fornecer informações sobre a quem contatar.
- Recursos: Se não conseguir resolver com o banco ou a administradora da rede, você pode registrar uma reclamação no BACEN ou buscar auxílio no PROCON da sua cidade (em Sorocaba, por exemplo, há uma unidade do PROCON Sorocaba).
Sacar dinheiro no mercado é seguro? Que precauções devo tomar?
A conveniência dos caixas eletrônicos em supermercados é inegável, mas exige atenção redobrada com a segurança pessoal e dos seus dados. A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e os próprios bancos frequentemente divulgam dicas de segurança. Aqui vão algumas precauções importantes:
- Observe o Equipamento: Antes de inserir o cartão, verifique se há algo estranho no leitor de cartões ou no teclado (peças soltas, “chupa-cabras”, microcâmeras). Se desconfiar, não use e avise a segurança do mercado.
- Proteja sua Senha: Cubra o teclado com o corpo e a mão ao digitar sua senha. Certifique-se de que ninguém esteja te observando.
- Evite Ajuda de Estranhos: Não aceite ajuda de desconhecidos, mesmo que pareçam funcionários. Se precisar de auxílio, procure um funcionário identificado do supermercado para que ele chame o responsável ou cancele a operação.
- Atenção ao Redor: Esteja ciente de quem está próximo a você. Se sentir desconfortável ou perceber alguma movimentação suspeita, cancele a transação e procure um local mais seguro.
- Discrição: Após o saque, guarde o dinheiro de forma discreta e não o conte em público.
- Comprovantes: Sempre pegue o comprovante da transação e verifique se os valores estão corretos.
Os caixas eletrônicos nos mercados são obrigados a ter acessibilidade para pessoas com deficiência?
Sim. As normas de acessibilidade, como o Decreto nº 5.296/2004, determinam que os terminais de autoatendimento, incluindo os caixas eletrônicos, devem garantir o uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui:
- Altura compatível para cadeirantes.
- Teclado em Braille.
- Sinalização tátil.
- Software com recursos de áudio para deficientes visuais.
- Espaço adequado para aproximação e manuseio.
Caso encontre um caixa inacessível, denuncie ao PROCON ou ao Ministério Público.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre os serviços em caixas eletrônicos?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um aliado importante. Ele estabelece que a prestação de serviços bancários, incluindo os realizados em caixas eletrônicos, deve ser:
- Adequada e Eficaz (Art. 20): O serviço não pode apresentar falhas que causem prejuízo ao consumidor.
- Segura (Art. 14): O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
- Com Informação Clara (Art. 6º, III): O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, 1 características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Isso significa que falhas no equipamento, falta de informação sobre tarifas, ou problemas de segurança que resultem em prejuízo para você podem gerar o dever de indenização por parte da instituição responsável.
Tabela Resumo: Problemas Comuns em Caixas Eletrônicos de Supermercados e Como Agir
| Problema Comum | Ação Imediata Sugerida | Quem Contatar Prioritariamente |
|---|---|---|
| Cartão não devolvido/engolido | Anote o número/código do caixa, data e hora. Comunique imediatamente para bloqueio e orientação. | Banco emissor do cartão / Central de atendimento da rede do ATM. |
| Dinheiro não liberado (total ou parcial) | Guarde o comprovante (se emitido). Anote dados do caixa, data, hora e valor. Comunique. | Banco emissor do cartão. |
| Valor debitado incorretamente da conta | Guarde o comprovante. Verifique seu extrato. Comunique ao banco. | Banco emissor do cartão. |
| Equipamento visivelmente danificado/adulterado | Não utilize o caixa. Comunique imediatamente à segurança do supermercado e/ou ao banco/rede. | Administração do Supermercado / Rede do ATM / Banco responsável. |
| Cobrança de taxa não informada previamente | Guarde o comprovante. Conteste junto ao seu banco. | Banco emissor do cartão e, se necessário, PROCON ou BACEN. |
Estar informado é o primeiro passo para usar os caixas eletrônicos em supermercados com tranquilidade e segurança. Conheça seus direitos, tome as devidas precauções e, em caso de problemas, não hesite em buscar os canais adequados para solucioná-los.











