Quem não gosta de ouvir música no carro? Seja no trânsito do dia a dia ou em momentos de lazer, o som automotivo é um companheiro para muitos motoristas. No entanto, quando o volume ultrapassa os limites do bom senso e da lei, o que era entretenimento pode se tornar um grande problema, gerando incômodo, multas e até mesmo processos. Em maio de 2025, é fundamental conhecer as regras que regem o uso de som alto em veículos por todo o Brasil para curtir sua música sem perturbar o sossego alheio e sem infringir a legislação.
Som alto no carro: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

A principal norma de trânsito que trata do assunto é o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/97). Ele estabelece que é infração “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)“.
A interpretação do que seria “não autorizado pelo CONTRAN” já passou por algumas mudanças. A Resolução CONTRAN nº 624/2016 havia simplificado a fiscalização, estabelecendo que o som audível do lado externo do veículo que perturbasse o sossego público, independentemente da medição de decibéis em muitos casos, já caracterizaria a infração. No entanto, essa resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CONTRAN nº 958/2022.
Com a revogação da Resolução 624, a fiscalização do Art. 228 do CTB pode se basear em outras diretrizes do CONTRAN que venham a ser publicadas ou em situações onde o som:
- Comprometa a segurança do trânsito (ex: impeça o condutor de ouvir buzinas, sirenes ou outros sons importantes).
- Faça parte de uma alteração das características do veículo com sistema de som não permitido ou fora das especificações para regularização.
A infração prevista no Art. 228 do CTB é classificada como grave, resultando em:
- Multa no valor de R$ 195,23 (valor de referência para infrações graves em maio de 2025, sujeito a atualizações).
- Acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Preciso de um decibelímetro para o agente me multar por som alto?
Com a revogação da Resolução CONTRAN nº 624/2016, que dispensava a medição por decibelímetro em casos de perturbação do sossego público para fins da infração de trânsito, a situação ficou mais complexa. Para a autuação com base no Art. 228 do CTB, se não houver uma nova resolução do CONTRAN que defina claramente os parâmetros de volume ou frequência “não autorizados” sem a necessidade de medição específica, a comprovação da infração pode se tornar mais dependente de critérios objetivos ou da constatação de que o som se enquadra em alguma outra norma restritiva do CONTRAN.
No entanto, é crucial distinguir a infração de trânsito da contravenção penal de perturbação do sossego, que veremos a seguir. Para esta última, a constatação do incômodo pelo agente policial, muitas vezes baseada em denúncias e na observação direta da perturbação, pode ser suficiente para a ação policial, independentemente do uso de decibelímetro.
Além da multa de trânsito, o som alto pode gerar outras complicações?
Sim, definitivamente! Além da infração de trânsito prevista no CTB, o uso abusivo de som automotivo pode configurar uma contravenção penal. O Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) tipifica como contravenção “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: … III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;”.
Nesses casos, a Polícia Militar pode ser acionada e o responsável pelo barulho pode ser conduzido a uma delegacia para a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). As penalidades para essa contravenção podem incluir multa e até mesmo prisão simples (de quinze dias a três meses). Além disso, o equipamento de som pode ser apreendido.
Existe um volume máximo permitido ou um horário para som alto no carro?
O CTB e as resoluções atuais do CONTRAN não estabelecem um limite universal de decibéis (dB) para todas as situações de uso de som automotivo em vias públicas que seja facilmente fiscalizável no dia a dia apenas com base no volume. O foco do Art. 228 do CTB é o som “não autorizado pelo CONTRAN”.
No entanto, o princípio da “não perturbação do sossego público” é fundamental. Isso significa que, mesmo que não haja uma medição exata de decibéis, se o som do seu carro estiver incomodando outras pessoas, você pode ser responsabilizado, especialmente sob a Lei de Contravenções Penais.
Atenção às Leis Municipais: Muitos municípios em todo o Brasil possuem suas próprias “Leis do Silêncio” ou “Leis do Pancadão”, que estabelecem limites específicos de decibéis (dB) e horários restritos para a emissão de ruídos, inclusive por veículos. Essas leis são fiscalizadas pela Guarda Civil Municipal ou outros órgãos municipais e podem gerar multas administrativas locais, independentemente das sanções de trânsito ou penais. É crucial verificar a legislação da sua cidade.
Quem fiscaliza o uso de som automotivo e como posso denunciar o abuso?
A fiscalização do som alto em veículos é realizada por diferentes órgãos, dependendo da situação e da localidade:
- Polícia Militar (PM): É o principal órgão a ser acionado em casos de perturbação do sossego (Art. 42 da Lei de Contravenções Penais). Ligue para o 190.
- Agentes de Trânsito (Municipais ou do DETRAN estadual): Podem fiscalizar e autuar com base no Art. 228 do CTB.
- Polícia Rodoviária Federal (PRF): Em rodovias e estradas federais.
- Guarda Civil Municipal (GCM): Em municípios onde possuem essa atribuição, fiscalizam o cumprimento das leis municipais de silêncio e posturas.
Se você estiver sendo incomodado por som automotivo excessivamente alto, procure identificar o veículo e, se possível, sua placa. Contate a autoridade competente, descrevendo a situação.
Tabela: Som Alto no Carro – Duas Óticas Legais (Brasil, Maio/2025)
| Aspecto | Infração de Trânsito (CTB, Art. 228) | Perturbação do Sossego (Lei de Contravenções Penais, Art. 42) |
|---|---|---|
| O que é punido? | Usar som em volume/frequência não autorizados pelo CONTRAN. | Abusar de instrumentos sonoros perturbando o trabalho ou sossego alheios. |
| Classificação/Tipo | Infração de trânsito grave. | Contravenção penal. |
| Principal Penalidade | Multa (R$ 195,23 ref. Maio/2025) + 5 pontos na CNH + retenção do veículo. | Multa e/ou prisão simples (15 dias a 3 meses). |
| Quem fiscaliza primariamente? | Agentes de trânsito (DETRAN estadual, municipais), PRF. | Polícia Militar. |
| Necessidade de Decibelímetro? | Pode depender de regulamentação específica do CONTRAN vigente. | Geralmente não; constatação da perturbação pelo agente costuma bastar. |
Lembre-se que eventos específicos como “paredões de som” ou competições de som automotivo geralmente exigem autorizações especiais da Prefeitura e de outros órgãos competentes, devendo ocorrer em locais apropriados e com medidas de controle de ruído para não afetar a comunidade.
Curtir seu som automotivo é um direito, mas ele termina onde começa o direito ao sossego e à tranquilidade de outras pessoas. Use o bom senso, respeite os limites e conheça as leis de trânsito e as posturas do seu município. Assim, a música continua sendo prazer, e não um problema.
