A segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada, e para os motociclistas, que estão entre os usuários mais vulneráveis das vias, cada medida de proteção conta. Uma das mais simples e eficazes é manter o farol da motocicleta aceso, mesmo durante o dia. Em maio de 2025, essa prática não é apenas uma recomendação de segurança vital, mas uma exigência legal em todo o território brasileiro, com penalidades severas para o descumprimento. Este guia completo vai te ajudar a entender a lei, a importância dessa regra e as consequências de não segui-la.
A lei brasileira obriga o farol da moto aceso durante o dia? Onde está escrito?

Sim, a legislação brasileira é clara quanto à obrigatoriedade. A principal referência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/97) é o Artigo 244, inciso IV, que estabelece como infração “Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: … IV – com os faróis apagados;”.
Embora o texto não discrimine explicitamente “dia” ou “noite” para esta infração específica de motocicletas, a interpretação consolidada pelos órgãos de trânsito (CONTRAN, SENATRAN, DETRANs estaduais) e a prática de fiscalização em todo o Brasil é que, para motocicletas, motonetas e ciclomotores, os faróis devem permanecer acesos permanentemente enquanto o veículo estiver em movimento, seja durante o dia ou à noite, e em qualquer tipo de via (urbana ou rural/rodoviária).
Essa interpretação é reforçada pelo princípio fundamental da segurança viária e pela necessidade de aumentar a conspicuidade (capacidade de ser visto) desses veículos. Além disso, o Artigo 40, inciso I, do CTB (com as alterações da Lei nº 14.071/2020) já exige que todos os veículos mantenham os faróis acesos com luz baixa durante o dia em túneis e rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos (ou usem luzes de rodagem diurna – DRL), o que só corrobora a importância da visibilidade diurna, especialmente para veículos menores como as motocicletas.
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Qual farol da moto devo usar de dia: baixo, alto ou DRL (luz de rodagem diurna)?
A regra geral e a prática mais segura e em conformidade com a lei para motociclistas é utilizar a luz baixa (farol baixo) do farol principal acesa, tanto de dia quanto de noite.
- Farol Baixo: É o tipo de iluminação que aumenta a visibilidade da motocicleta para os outros condutores sem causar ofuscamento.
- Farol Alto: Seu uso é restrito a vias não iluminadas e, mesmo assim, deve ser desativado ao cruzar com outros veículos ou ao seguir outro veículo, conforme o Art. 40, inciso II, do CTB. Usar farol alto de forma inadequada durante o dia ou à noite pode ofuscar outros condutores e é infração.
- DRL (Luz de Rodagem Diurna): Algumas motocicletas mais novas podem vir equipadas com DRLs (luzes de rodagem diurna) de fábrica. Se o seu veículo possui DRL original e este sistema foi aprovado pelo CONTRAN como substituto do farol baixo durante o dia para motocicletas, seu uso pode ser considerado regular. No entanto, na ausência de uma norma do CONTRAN que explicitamente permita o DRL em substituição ao farol baixo para motocicletas em todas as situações, a conduta mais segura e que garante o pleno atendimento ao Art. 244, IV, do CTB é manter o farol baixo principal sempre aceso.
Na dúvida, opte sempre pelo farol baixo aceso.
Por que essa exigência do farol aceso para motos, mesmo sob sol forte?
A obrigatoriedade do farol aceso para motocicletas durante o dia tem um motivo primordial: aumentar a visibilidade e a segurança do motociclista.
- Conspicuidade: Motocicletas são veículos menores e mais ágeis, o que pode torná-las menos perceptíveis para os motoristas de carros, caminhões e ônibus, especialmente em meio ao tráfego intenso, em condições de luz variadas (nascer/pôr do sol, áreas sombreadas) ou quando se aproximam de cruzamentos. O farol aceso funciona como um ponto de luz que se destaca, ajudando os outros condutores a identificar a presença e a aproximação da moto com maior antecedência.
- Redução de Acidentes: Diversos estudos e experiências práticas em vários países, incluindo o Brasil, demonstram que o uso do farol aceso por motocicletas durante o dia contribui significativamente para a redução do número de colisões envolvendo esses veículos, principalmente as frontais e laterais em cruzamentos.
- Percepção de Distância e Velocidade: A luz do farol ajuda outros motoristas a julgarem melhor a distância e a velocidade de aproximação da motocicleta.
Farol da moto apagado durante o dia: quais são TODAS as penalidades em 2025?
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados (seja de dia ou à noite) é uma infração com consequências severas, conforme o Artigo 244, inciso IV, do CTB:
- Natureza da Infração: Gravíssima.
- Multa: No valor de R$ 293,47 (valor de referência para infração gravíssima em maio de 2025, sujeito a atualizações por legislação federal).
- Pontuação na CNH: Acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
- Penalidade Adicional: Suspensão do direito de dirigir. Esta penalidade foi adicionada a este inciso pela Lei nº 13.281/2016, tornando a infração ainda mais séria. O período de suspensão pode variar de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência no período de 12 meses.
- Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.
Como se vê, as consequências vão muito além da multa pecuniária, podendo levar à perda temporária do direito de pilotar.
Essa regra do farol aceso para motos vale em qualquer lugar (cidade, estradas) e a qualquer hora?
Sim. A interpretação e aplicação do Artigo 244, inciso IV, do CTB pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é de que a obrigatoriedade do farol baixo aceso para motocicletas, motonetas e ciclomotores se aplica permanentemente enquanto o veículo estiver em circulação, ou seja:
- Durante o dia e durante à noite.
- Em todas as vias públicas: Sejam elas urbanas (ruas, avenidas dentro das cidades) ou rurais (rodovias e estradas federais ou estaduais).
Não há distinção de local ou horário para essa exigência específica para motocicletas. O objetivo é garantir a máxima visibilidade desses veículos em todas as condições.
Tabela: Infração – Farol da Moto Apagado (CTB, Art. 244, IV – Maio/2025)
| Componente da Punição | Detalhe |
|---|---|
| Classificação da Infração | Gravíssima |
| Multa Pecuniária | R$ 293,47 (valor de referência, pode ser atualizado) |
| Pontuação na CNH | 7 pontos |
| Penalidade Específica | Suspensão do Direito de Dirigir (Período variável) |
| Medida Administrativa | Recolhimento do documento de habilitação (CNH) |
Manter o farol da sua motocicleta aceso é um hábito simples que não gera custos adicionais significativos (o consumo de energia é mínimo e as lâmpadas são projetadas para isso) e representa um grande aumento na sua segurança e na dos demais usuários da via. É uma exigência legal em todo o Brasil, fiscalizada pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal (PRF), agentes de trânsito dos DETRANs estaduais e municipais. Lembre-se: farol aceso é sinônimo de “ser visto” e, no trânsito, ser visto pode salvar sua vida.











