Conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em janeiro de 2025, a tabela para o cálculo do Seguro-Desemprego foi oficialmente atualizada. O reajuste, que tem como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, impacta os valores das faixas salariais utilizadas para definir o benefício, além do valor máximo (teto) a ser pago.
Entender a nova tabela é fundamental para o trabalhador demitido sem justa causa saber qual valor poderá receber durante este período de transição.
Base de cálculo: a média dos seus últimos salários

O primeiro passo para saber o valor da sua parcela é sempre o mesmo: calcular a média dos seus três últimos salários recebidos antes da data de demissão. Com essa média em mãos, você a aplica na tabela oficial.
Tabela oficial do seguro-desemprego para 2025
A nova tabela, que reflete o reajuste do INPC, define o cálculo da seguinte forma:
Faixa de Salário Médio (R$) | Como Calcular o Valor da Parcela |
---|---|
Até R$ 2.138,76 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder R$ 2.138,76, multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | Parcela fixa no valor do teto: R$ 2.424,11 |
Piso e teto do benefício em 2025
Valor mínimo
- Independentemente do resultado do cálculo, nenhuma parcela do Seguro-Desemprego pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente. Para 2025, o piso do benefício é R$ 1.502,00.
Valor máximo (teto)
- O valor máximo que um trabalhador pode receber por parcela em 2025 foi reajustado para R$ 2.424,11.
Quem pode receber o Seguro-Desemprego?
O direito ao seguro-desemprego é assegurado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que estejam desempregados no momento da solicitação. Além disso, é necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada por um período mínimo, que varia conforme a quantidade de solicitações anteriores:
- 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação;
- 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação;
- 6 meses imediatamente anteriores para as demais solicitações.
É importante que o trabalhador não possua renda própria suficiente para o sustento de sua família e não esteja recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Exemplos práticos de cálculo
Para facilitar o entendimento, veja algumas simulações:
- Exemplo 1 (Faixa 1):
- Média salarial: R$ 2.000,00
- Cálculo: R$ 2.000,00 x 0,8 = R$ 1.600,00
- Valor da Parcela: R$ 1.600,00
- Exemplo 2 (Faixa 2):
- Média salarial: R$ 3.000,00
- Valor excedente: R$ 3.000,00 – R$ 2.138,76 = R$ 861,24
- Cálculo: (R$ 861,24 x 0,5) + R$ 1.711,01 = R$ 430,62 + R$ 1.711,01 = R$ 2.141,63
- Valor da Parcela: R$ 2.141,63
- Exemplo 3 (Faixa 3 – Teto):
- Média salarial: R$ 5.000,00
- Cálculo: Por estar acima de R$ 3.564,96, a parcela é o valor fixo do teto.
- Valor da Parcela: R$ 2.424,11
Onde solicitar e consultar
Lembre-se que a solicitação do benefício deve ser feita preferencialmente pelos canais digitais do governo, que já estarão atualizados com a nova tabela de cálculo:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
A central telefônica 158 (Alô Trabalho) pode ser utilizada para tirar dúvidas.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de várias formas. Os trabalhadores podem se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou ao Sistema Nacional de Emprego (SINE). Alternativamente, o pedido pode ser feito online, através do Portal GOV.BR ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Essas opções visam facilitar o acesso ao benefício, permitindo que os trabalhadores escolham o método mais conveniente para suas necessidades.
A atualização anual dos valores do Seguro-Desemprego é importante para manter o poder de compra do trabalhador em um momento de vulnerabilidade. Com a nova tabela de 2025, os trabalhadores podem ter uma referência clara do valor a que terão direito, garantindo um suporte financeiro mais justo e proporcional à sua remuneração anterior, sempre respeitando o piso do salário mínimo e o teto estabelecido para o benefício.