Em 2025, Sergipe inicia uma política inovadora que modifica a forma como pessoas com deficiência acessam a isenção do IPVA. A proposta visa diminuir barreiras financeiras e promover maior mobilidade para cidadãos que enfrentam limitações físicas, intelectuais ou sensoriais. Com regras detalhadas, a iniciativa busca assegurar que o benefício seja concedido de maneira justa e eficiente.
A legislação estadual vigente abrange não só pessoas com deficiência física, mas também indivíduos com autismo, síndrome de Down e deficiências visuais ou intelectuais severas. O foco está em garantir que o apoio fiscal chegue a quem realmente necessita, promovendo maior inclusão e autonomia para esse grupo da população sergipana.
Quem pode solicitar a isenção do IPVA em Sergipe?

O direito à isenção do IPVA está disponível para moradores do estado que possuam deficiência comprovada por laudo médico. Para que o pedido seja aceito, o veículo deve estar registrado no nome da pessoa beneficiada e não pode ultrapassar o valor de R$ 120 mil. Essa limitação foi criada para evitar que o benefício seja utilizado para veículos de alto valor ou para fins que não sejam de uso pessoal.
- Pessoas com deficiência física, visual ou intelectual severa
- Indivíduos diagnosticados com autismo
- Pessoas com síndrome de Down
Estima-se que milhares de cidadãos possam ser contemplados, trazendo alívio financeiro para famílias que já enfrentam custos elevados com saúde, transporte e adaptações veiculares.
Como funciona a isenção parcial do IPVA em Sergipe?
É importante destacar que a isenção do IPVA em Sergipe, a partir de 2025, é parcial e aplicada sobre o valor de até R$ 70 mil do veículo. Isso significa que, para veículos cujo valor seja de até R$ 120 mil, o contribuinte terá o imposto isento apenas sobre a parcela de R$ 70 mil. O valor restante, ou seja, acima deste teto, deverá ter o IPVA recolhido normalmente. Por exemplo, se o veículo custar R$ 100 mil, o imposto incidirá apenas sobre os R$ 30 mil excedentes.
Dessa forma, o benefício proporciona uma redução significativa no valor a ser pago, especialmente para famílias que possuem veículos adaptados ou que precisam de automóveis com características específicas para garantir autonomia e acessibilidade.
Como é feito o pedido de isenção do IPVA?
O processo para solicitar a isenção do IPVA em Sergipe foi totalmente digitalizado, facilitando o acesso ao benefício. É importante destacar que a solicitação da isenção deve ser realizada anualmente no site da Secretaria da Fazenda de Sergipe para assegurar a continuidade do benefício. Os interessados devem acessar o portal da Secretaria da Fazenda do estado e preencher um formulário eletrônico, anexando a documentação necessária. Entre os documentos exigidos estão laudo médico atualizado, comprovante de residência e documentação do veículo.
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda de Sergipe
- Preencha o formulário de solicitação online
- Anexe os documentos obrigatórios em formato digital
- Pague a taxa administrativa, se houver
- Aguarde a análise e o retorno sobre o pedido
O sistema digital foi criado para agilizar o atendimento e permitir que pessoas de todas as regiões do estado possam solicitar o benefício sem a necessidade de deslocamento até órgãos públicos.
Quais são as consequências do não pagamento do IPVA?
Deixar de quitar o IPVA pode gerar uma série de complicações para o proprietário do veículo. Entre as principais consequências estão:
- Aplicação de multas sobre o valor devido
- Impossibilidade de licenciar o veículo
- Risco de apreensão do automóvel em fiscalizações
- Dificuldade para transferir a propriedade do veículo
Além disso, o não pagamento pode acarretar restrições no registro do veículo e até mesmo a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, impactando a regularidade do condutor junto aos órgãos de trânsito.
Por que a isenção do IPVA para pessoas com deficiência é necessária?
A isenção do IPVA representa uma estratégia importante para promover a inclusão social e a acessibilidade em Sergipe. Ao reduzir despesas relacionadas à posse de veículos adaptados, o estado contribui para que pessoas com deficiência tenham mais facilidade de acesso a serviços, educação e oportunidades de trabalho.
Com a entrada em vigor da nova legislação, Sergipe reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à equidade, tornando-se referência em iniciativas que buscam garantir direitos e ampliar a participação de todos os cidadãos na vida social e econômica do estado.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE), traz essa mudança fundamental ao garantir a isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, além de pessoas com síndrome de Down e o espectro autista. O benefício aplica-se sobre o valor de até R$ 70 mil do veículo. O contribuinte irá pagar o IPVA somente sobre a diferença entre o valor total do veículo e o teto de R$ 70 mil. Por exemplo, um carro de R$ 100 mil fica isento do imposto sobre R$ 70 mil, recolhendo IPVA apenas sobre os R$ 30 mil excedentes, o que, na prática, representa uma economia de R$ 1.750 para o cidadão, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).