Em 2025, o debate sobre inclusão e acessibilidade ganhou novo destaque no Maranhão após a apresentação de um projeto de lei que propõe mudanças importantes no Código Tributário Estadual. O foco principal da proposta é a isenção automática do IPVA para pessoas com deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que já possuem direito à isenção de ICMS na compra de veículos. A iniciativa busca eliminar etapas burocráticas e facilitar o acesso ao benefício, impactando diretamente a vida de milhares de maranhenses.
Atualmente, o processo para obtenção de isenções fiscais relacionadas à aquisição e posse de veículos por pessoas com deficiência ou TEA envolve diferentes solicitações e procedimentos. Mesmo após garantir a isenção do ICMS, o contribuinte precisa iniciar um novo processo para obter a dispensa do IPVA, o que demanda tempo e gera custos adicionais. O projeto apresentado pelo deputado estadual Eric Costa (PSD) pretende simplificar esse trâmite, tornando a isenção do IPVA automática para quem já foi contemplado com a isenção do ICMS.
Como funciona a proposta de isenção automática do IPVA?

O projeto de lei propõe a alteração do artigo 92 do Código Tributário Estadual, estabelecendo que a isenção do IPVA seja concedida automaticamente aos veículos adquiridos com isenção de ICMS, desde que destinados a pessoas com deficiência ou com TEA. Essa medida seria limitada a um veículo por beneficiário, visando garantir o uso do benefício de forma justa e equilibrada.
Com a aprovação da proposta, o procedimento para obtenção da isenção do IPVA seria simplificado. O contribuinte precisaria apenas comunicar os dados do veículo à Secretaria de Estado da Fazenda, utilizando um formulário eletrônico disponível no portal oficial do órgão. Essa mudança elimina a necessidade de abertura de um novo processo e reduz significativamente a burocracia envolvida.
Quais os impactos para pessoas com deficiência e familiares?
A proposta de isenção automática do IPVA representa um avanço importante para pessoas com deficiência e para aqueles que convivem com o Transtorno do Espectro Autista. Muitas famílias enfrentam desafios financeiros e emocionais ao cuidar de seus entes, especialmente devido aos custos com medicamentos, tratamentos e adaptações necessárias para garantir qualidade de vida.
- Redução de custos: A isenção do IPVA alivia o orçamento familiar, permitindo que recursos sejam direcionados para outras necessidades essenciais.
- Menos burocracia: O processo simplificado evita deslocamentos e gastos com documentação, tornando o acesso ao benefício mais ágil.
- Inclusão social: A medida contribui para a mobilidade e autonomia de pessoas com deficiência, promovendo maior participação na sociedade.
O que muda para o contribuinte com a aprovação do projeto?
Se o projeto de lei for aprovado, o contribuinte que adquirir um veículo com isenção de ICMS e se enquadrar nos critérios estabelecidos passará a ter direito automático à isenção do IPVA. O procedimento será realizado de forma digital, por meio de um formulário eletrônico, sem a necessidade de apresentar documentos presencialmente ou enfrentar filas em órgãos públicos.
- O beneficiário adquire o veículo com isenção de ICMS.
- Os dados do veículo são comunicados à Secretaria da Fazenda via formulário online.
- A isenção do IPVA é concedida automaticamente, sem abertura de novo processo.
Essa modernização no sistema de concessão de benefícios fiscais reflete uma tendência de digitalização dos serviços públicos e de valorização da cidadania. A expectativa é que a proposta incentive outros estados a adotarem medidas semelhantes, promovendo maior equidade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência e com TEA.
O projeto de lei segue em tramitação na Assembleia Legislativa do Maranhão e, caso seja aprovado, poderá servir de referência para outras regiões do país. A iniciativa reforça a importância de políticas públicas que simplifiquem a vida dos cidadãos e promovam a inclusão social, especialmente para grupos que enfrentam desafios diários em busca de dignidade e autonomia.











