O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) movimentou a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros em 2025. A modalidade, que permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do titular, ganhou destaque devido à liberação de valores retidos para quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano. A medida, de caráter excepcional, resultou na liberação de bilhões de reais, beneficiando especialmente aqueles com saldo superior a R$ 3 mil.
Os pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal foram organizados em etapas, contemplando diferentes faixas de saldo e datas de nascimento dos trabalhadores. O processo de liberação foi acompanhado de regras específicas para garantir que os valores fossem pagos de forma segura e transparente, alcançando tanto quem já havia cadastrado conta no aplicativo FGTS quanto aqueles que precisaram buscar atendimento presencial.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão tradicional do FGTS. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo disponível, de acordo com uma tabela progressiva. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, internet banking ou agências da Caixa. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Essa modalidade ganhou popularidade por oferecer maior flexibilidade no acesso aos recursos do fundo. No entanto, em situações de demissão, o saldo permanece retido, exceto em casos excepcionais, como o autorizado pela medida provisória de 2024, que permitiu a liberação dos valores bloqueados para trabalhadores dispensados entre 2020 e fevereiro de 2025.
Calendário do Saque-Aniversário do FGTS em 2025
O calendário do Saque-Aniversário do FGTS estabelece o período em que o trabalhador que aderiu a esta modalidade pode retirar uma parte do saldo de sua conta. O prazo para o saque inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e dura, no total, três meses, encerrando-se no último dia útil do segundo mês subsequente.
Confira as datas oficiais para 2025:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: de 1 de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: de 1 de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1 de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 1 de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1 de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1 de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Importante: Para ter direito ao saque neste período, o trabalhador precisa ter optado previamente pela modalidade “Saque-Aniversário”. A adesão, consulta de valores e solicitação de saque podem ser feitas pelo aplicativo oficial do FGTS.
Quem tem direito ao saque do FGTS nesta rodada?
O público-alvo da nova rodada de saques do FGTS inclui trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Para esses trabalhadores, a medida provisória permitiu o acesso ao saldo retido, com pagamentos realizados em duas etapas: a primeira para valores até R$ 3 mil e a segunda para valores acima desse limite.
- Trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro receberam os valores acima de R$ 3 mil em junho de 2025.
- Quem cadastrou conta bancária no aplicativo FGTS até 28 de maio teve o pagamento realizado automaticamente.
- Os demais precisaram comparecer a uma agência da Caixa, casa lotérica ou terminal de autoatendimento para sacar o valor.
Vale destacar que a medida não beneficia trabalhadores demitidos após fevereiro de 2025, que continuam sujeitos às regras tradicionais do saque-aniversário, com saldo retido e liberação apenas da multa rescisória.
Quais são as principais regras e prazos para o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS possui regras específicas para adesão, valores e prazos. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente uma parte do saldo, conforme tabela estabelecida pela Caixa. A adesão pode ser feita a qualquer momento, mas a mudança de modalidade só pode ser revertida após dois anos.
- O pagamento dos valores retidos para demitidos sem justa causa foi autorizado de forma excepcional por medida provisória.
- Os saques de até R$ 3 mil foram liberados em março de 2025, enquanto valores superiores foram pagos em junho.
- O prazo para retirada dos valores oferecidos nas agências termina em 27 de junho de 2025.
- Após esse prazo, voltam a valer as regras tradicionais do saque-aniversário.
Além disso, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, e a remuneração dos valores de março, abril e maio foi incluída nos pagamentos desta rodada. Trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário por meio de empréstimos tiveram os valores descontados, recebendo apenas o saldo remanescente.
O que muda para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido?
Para quem optou pelo saque-aniversário e foi dispensado sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025, a medida provisória trouxe a possibilidade de sacar o saldo retido, algo que não era permitido anteriormente. Essa liberação foi limitada a esse grupo específico e não se aplica a demissões ocorridas após fevereiro de 2025.
Com o fim do prazo excepcional, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos continuarão a ter o saldo bloqueado, podendo sacar apenas a multa rescisória. As demais regras da modalidade permanecem inalteradas, mantendo a opção de saque anual e a impossibilidade de acesso ao saldo total em caso de demissão.
O saque-aniversário do FGTS segue como uma alternativa para quem busca flexibilidade no uso dos recursos do fundo, mas exige atenção às regras e prazos para evitar surpresas em situações de desligamento do emprego. A atualização das normas e a liberação excepcional de valores demonstram a importância de acompanhar as mudanças e planejar o uso do FGTS de acordo com as necessidades individuais.











