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Lei do cartão de crédito chega e já está afetando todos que utilizam a forma de pagamento

Por Paulo
04/jul/2025
Em Economia, Notícias
Antes de passar o seu cartão você tem que saber disso

O golpe do cartão por aproximação - Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

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O cartão de crédito é uma das ferramentas financeiras mais utilizadas pelos brasileiros, oferecendo praticidade e flexibilidade para compras no dia a dia. No entanto, seu uso inadequado pode levar a dívidas e dores de cabeça. Em julho de 2025, é essencial que os consumidores conheçam as leis e regras que protegem seus direitos, especialmente após importantes mudanças na legislação. Não existe uma única “Lei do Cartão de Crédito”, mas sim um conjunto de normas, com destaque para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as regulações do Banco Central do Brasil (BACEN) e a recente Lei nº 14.690/2023, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, que trouxe novas regras para os juros do crédito rotativo.

Existe uma única “Lei do Cartão de Crédito” ou são várias regras combinadas?

Não há uma lei única com o nome “Lei do Cartão de Crédito”. Seus direitos e os deveres das instituições financeiras são definidos por um conjunto de legislações:

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  1. Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990): É a base de tudo. Garante o direito à informação clara, à proteção contra publicidade enganosa, à proteção contratual e à reparação de danos.
  2. Regulações do Banco Central do Brasil (BACEN): O BACEN é o órgão que regula e fiscaliza as instituições financeiras. Ele estabelece regras operacionais, como a obrigatoriedade de oferecer opções de parcelamento da fatura e a transparência nas informações.
  3. Lei nº 14.690/2023 (conhecida como “Lei do Desenrola”): Esta lei recente estabeleceu um teto para os juros do crédito rotativo do cartão, uma das maiores mudanças no setor nos últimos anos.
  4. Súmulas dos Tribunais Superiores: Decisões consolidadas da justiça, como a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também criam direitos importantes para o consumidor.
Lei do cartão de crédito chega e já está afetando todos que utilizam a forma de pagamento
Cartão de crédito (Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko)

Recebi um cartão de crédito que não pedi. Sou obrigado a pagar anuidade?

Não. Esta é uma prática abusiva e expressamente proibida. A Súmula 532 do STJ estabelece que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

Se você receber um cartão de crédito não solicitado:

  • Não desbloqueie: O desbloqueio pode ser interpretado como aceitação do contrato.
  • Contate a instituição financeira: Informe que não solicitou o cartão e peça o cancelamento imediato e o comprovante.
  • Não pague nenhuma taxa: Qualquer cobrança de anuidade ou outra taxa por um cartão não solicitado é indevida. Se houver cobrança, você tem direito à devolução em dobro, conforme o Artigo 42, Parágrafo Único, do CDC.

Pagar o mínimo da fatura virou uma bola de neve! Como funciona a nova lei do teto de juros do rotativo?

O crédito rotativo é ativado quando o consumidor paga um valor entre o mínimo e o total da fatura. O saldo devedor restante é financiado com juros muito altos. Para combater o superendividamento, a Lei nº 14.690/2023 estabeleceu um teto para esses juros.

A regra é clara: o valor total da dívida de um cliente no crédito rotativo, somando os juros e encargos, não pode ultrapassar o dobro (100%) do valor original da dívida.

Exemplo prático: Se você deixou um saldo devedor de R$ 1.000,00 no rotativo, o valor total que a instituição financeira poderá cobrar de você (incluindo o principal de R$ 1.000,00 + juros + encargos) não poderá exceder R$ 2.000,00.

Apesar desse teto, as taxas do rotativo ainda são elevadas. A melhor opção é sempre pagar o valor total da fatura. Caso não seja possível, as opções de parcelamento da fatura oferecidas pelo banco costumam ter juros menores que os do rotativo.

Fizeram uma compra indevida no meu cartão! Como peço o estorno e quais meus direitos?

Compras não reconhecidas, seja por fraude, clonagem ou cobrança duplicada, devem ser contestadas imediatamente. O consumidor tem direitos claros nessa situação:

  1. Contate a Administradora do Cartão: Assim que identificar a compra indevida na sua fatura ou por meio de alertas do aplicativo, entre em contato imediatamente com a central de atendimento da sua operadora de cartão.
  2. Solicite o Bloqueio e o Estorno: Informe que não reconhece a transação, solicite o bloqueio do seu cartão (para evitar novas fraudes) e peça o estorno (cancelamento) do lançamento na sua fatura.
  3. Documente Tudo: Anote o número de protocolo do atendimento, data, hora e nome do atendente.
  4. Não Pague o Valor Indevido: Você não é obrigado a pagar pela transação que está contestando. A administradora deve suspender a cobrança enquanto investiga o caso.

O CDC protege o consumidor em casos de falha na prestação do serviço, e a segurança das transações é uma responsabilidade da instituição financeira. Se a administradora se recusar a fazer o estorno, registre uma reclamação no PROCON, no Consumidor.gov.br ou no Banco Central.

Quais informações o banco é obrigado a me fornecer na fatura e no contrato?

O direito à informação clara e adequada é um dos pilares do CDC. No caso do cartão de crédito, o contrato e a fatura mensal devem conter informações essenciais de forma transparente:

No Contrato:

  • Todas as taxas e tarifas (anuidade, juros de mora, multa, etc.).
  • O Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito (rotativo e parcelado).
  • Limite de crédito concedido.
  • Condições para alteração do limite.

Na Fatura Mensal:

  • Data de vencimento e valor total da fatura.
  • Valor do pagamento mínimo obrigatório.
  • Limite de crédito total e limite disponível.
  • Discriminação de todas as compras e lançamentos, com data e nome do estabelecimento.
  • Taxas de juros do crédito rotativo e do parcelamento, expressas ao mês e ao ano.
  • O Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
  • Opções de parcelamento da fatura, com os valores das parcelas e o valor total a ser pago.

Lista: 5 dicas para usar seu cartão de crédito com segurança e consciência em 2025

  1. Guarde sua Senha: Nunca anote a senha junto ao cartão ou a compartilhe com terceiros.
  2. Cuidado em Compras Online: Compre apenas em sites seguros e confiáveis (verifique se o endereço começa com “https://”). Considere usar cartões virtuais para maior segurança.
  3. Monitore seus Gastos: Acompanhe suas compras pelo aplicativo do banco para identificar rapidamente qualquer transação suspeita.
  4. Pague a Fatura em Dia e Integralmente: Evitar o crédito rotativo é a melhor forma de economizar com juros.
  5. Conheça seu Contrato: Saiba qual o valor da sua anuidade e quais os benefícios do seu cartão. Se não estiver satisfeito, negocie a isenção da taxa ou procure um cartão sem anuidade.

Tabela: problemas comuns com cartão de crédito e como agir (Brasil, Julho/2025)

Problema ComumSua Ação ImediataPrincipal Direito do ConsumidorBase Legal Principal
Envio de Cartão Não SolicitadoNão desbloquear. Contatar o banco para cancelar.Prática abusiva. Proibido cobrar anuidade ou outras taxas.Súmula 532 do STJ; CDC
Compra Não Reconhecida (Fraude)Contatar imediatamente a administradora, bloquear o cartão e solicitar o estorno.Direito ao cancelamento da cobrança e estorno. A segurança é risco do fornecedor.CDC
Cobrança Indevida ou DuplicadaContestar o lançamento na fatura junto à administradora.Direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente.Art. 42, Par. Ún., do CDC
Juros Abusivos no RotativoVerificar se a dívida total ultrapassou o dobro do valor original.A dívida total não pode ultrapassar o dobro do valor principal da dívida.Lei nº 14.690/2023
Falta de Informação na FaturaSolicitar esclarecimentos ao banco.Direito à informação clara e adequada sobre taxas, juros e CET.CDC; Regulações do BACEN

O cartão de crédito é uma ferramenta poderosa, mas exige responsabilidade. Conhecer as leis que te protegem, desde o Código de Defesa do Consumidor até as novas regras sobre os juros, é fundamental para usufruir de seus benefícios sem cair em armadilhas financeiras. Em caso de problemas, não hesite em procurar o PROCON da sua cidade ou outros canais de defesa do consumidor.

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