O início de 2025 trouxe uma mudança significativa para o setor do Comércio: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou a vigência da Portaria nº 3.665/2023. Agora, as novas regras para o trabalho em feriados só começam a valer a partir de 1º de março de 2026. O anúncio foi feito pelo ministro Luiz Marinho, destacando o papel essencial do diálogo social entre patrões e empregados na construção de soluções que respeitam os direitos dos trabalhadores sem comprometer o desenvolvimento econômico do comércio.
A Portaria nº 3.665/2023 foi criada com o objetivo de estabelecer critérios claros quanto à autorização do trabalho em feriados no comércio, alinhando-se à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Segundo a legislação, o funcionamento das lojas nessas datas depende de acordo firmado em convenção coletiva, além do respeito à legislação municipal vigente. A nova prorrogação oferece tempo extra para que negociações entre empregadores e sindicatos possam avançar e consolidar acordos que garantam segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Quais são as principais mudanças trazidas pela Portaria nº 3.665/2023?
A principal novidade da Portaria nº 3.665/2023 é a reafirmação do papel da negociação coletiva como pré-requisito para o funcionamento do comércio em feriados. Diferentemente da portaria anterior, nº 671/2021, que autorizava o trabalho nessas datas sem a necessidade de acordo coletivo, o novo texto exige que a autorização esteja expressa em convenção coletiva entre trabalhadores e empregadores, além de atender as regras municipais.
Com essas diretrizes, o governo busca corrigir distorções de interpretações anteriores e fortalecer o papel dos sindicatos na defesa dos interesses de suas categorias. Dessa forma, as partes envolvidas podem negociar diretamente as condições de trabalho, remuneração extra e compensações para o efetivo que atuar em datas especiais.

Por que o trabalho em feriados no comércio demanda negociação coletiva?
A exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados está amparada na legislação trabalhista, que visa equilibrar os interesses dos empregadores e proteger os direitos dos trabalhadores. Negociações coletivas permitem estabelecer regras claras sobre jornadas, remuneração adicional, compensação de horas e garantias mínimas de descanso, reduzindo riscos de conflitos e demandas judiciais.
- Remuneração diferenciada: negociação coletiva costuma estabelecer valores de pagamento extra para quem trabalha em feriados.
- Compensação de folgas: acordos coletivos detalham como os trabalhadores poderão usufruir de dias de folga compensatórios.
- Segurança jurídica: a existência de convenção coletiva oferece respaldo legal para empregadores e empregados.
O que muda com a prorrogação do prazo para 2026?
Com a nova data de entrada em vigor — 1º de março de 2026 —, empresas, sindicatos e trabalhadores ganham tempo adicional para debater e construir acordos ajustados à realidade de cada segmento comercial. A medida cria condições para um ambiente de trabalho mais seguro e colaborativo, enquanto se preserva o respeito à legislação.
Até o novo prazo, as regras atuais seguem em vigor, permitindo o funcionamento do comércio em feriados com base em portarias anteriores, mas já sinalizando o caminho obrigatório para a negociação coletiva. Enquanto isso, municípios com legislações próprias devem continuar atentos às atualizações e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o setor do comércio pode se preparar para as novas regras?
Empresas e entidades representativas podem adotar algumas alternativas para se adaptar ao novo cenário regulatório e garantir o pleno cumprimento da Portaria nº 3.665/2023 no prazo estabelecido:
- Procurar o sindicato da categoria para iniciar ou intensificar o diálogo sobre trabalho em feriados.
- Mapear a legislação municipal aplicável, verificando condições específicas para funcionamento nessas datas.
- Elaborar propostas de acordos que contemplem remuneração, jornadas e folgas, ouvindo sugestões dos empregados.
- Manter-se atualizado sobre comunicados do Ministério do Trabalho e Emprego para evitar contratempos e autuações.
O cenário reforça o protagonismo da negociação coletiva como reguladora das relações de trabalho no comércio, promovendo o equilíbrio entre o atendimento a consumidores em datas estratégicas e a valorização dos direitos de quem atua no segmento. O novo prazo confirma o papel do diálogo como ferramenta para adaptação às normas de 2026.