Recusar o bafômetro durante uma abordagem policial em trânsito é uma atitude que gera dúvidas frequentes e pode trazer sérias consequências para o motorista. A legislação brasileira é rigorosa quanto à fiscalização de álcool ao volante, e a simples recusa já configura infração. Muitos condutores ainda desconhecem o valor da multa e as outras penalidades envolvidas na negativa ao teste.
O artigo explora informações essenciais sobre a recusa do exame, impactos imediatos e orientações práticas, considerando as principais alterações legais até 2025.
- Multa por recusa do bafômetro: valor atual, procedimento de aplicação e efeitos imediatos
- Suspensão da CNH e outros impactos administrativos previstos em lei
- Direitos do motorista ao ser abordado, recursos e recomendações
Por que recusar o bafômetro resulta em multa alta e suspensão?

A recusa ao teste do etilômetro está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A legislação estabelece que o ato de negar-se a soprar o aparelho é uma infração gravíssima com penalidades equiparadas àquelas aplicadas a quem dirige sob efeito de álcool.
Esse rigor legal visa coibir tentativas de driblar a fiscalização e proteger a integridade de motoristas, pedestres e passageiros nas vias do país.
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Quais as consequências imediatas para quem se nega a fazer o teste?
O motorista que se recusa ao bafômetro é autuado no local da abordagem. A penalidade inclui multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por doze meses.
Além disso, o veículo pode ser retido para apresentação de um condutor habilitado. A autoridade pode ainda adotar medidas adicionais caso haja sinais claros de embriaguez, mesmo sem a confirmação do aparelho.
- Suspensão automática do direito de dirigir pelo período de um ano
- Inclusão da infração na ficha do motorista, dificultando futuras apelações
- Possibilidade de responder por crime de trânsito se houver perigo ao volante
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Quais são os direitos do motorista ao ser abordado com o bafômetro?
Apesar do caráter obrigatório da fiscalização, o motorista tem direito de ser informado sobre a razão da abordagem e os efeitos da recusa ao teste. O procedimento deve ser realizado de forma clara, preservando os direitos constitucionais do cidadão.
A negativa, por si só, não configura crime, mas implica as sanções previstas na legislação de trânsito. O condutor autuado pode apresentar defesa administrativa junto ao órgão responsável, caso identifique erros processuais ou abusos durante a abordagem.
Dica rápida: É fundamental solicitar a identificação do agente e guardar a documentação entregue no ato da autuação para possíveis recursos.
Como funciona o processo de recurso e quais recomendações seguir?
Após a autuação por recusa ao bafômetro, o condutor recebe a notificação e pode apresentar recurso em três instâncias administrativas: defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
As chances de reversão aumentam se houver falhas no procedimento, ausência de provas ou descumprimento de normas durante a abordagem. Documentos, testemunhas e registros fotográficos podem reforçar o pedido de revisão.
- Leia atentamente o auto de infração e verifique informações inconsistentes
- Anexe toda a documentação que comprova eventuais irregularidades
- Respeite os prazos legais para envio do recurso em cada etapa
Recusar o bafômetro gera consequências administrativas e financeiras
O motorista que opta por não realizar o teste do etilômetro está sujeito a multas significativas e suspensão do direito de dirigir. A legislação não exige que a embriaguez seja comprovada pela recusa, sendo a penalidade automática e rigorosa.
- A recusa ao bafômetro resulta em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
- O motorista pode recorrer, desde que respeite os trâmites e prazos legais previstos.
- É fundamental conhecer direitos e deveres para agir corretamente em eventuais abordagens.











